O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais, edita o seguinte Ato da Mesa:
Art. 1º Fica instituído o CALENDÁRIO LEGISLATIVO para a Sessão Legislativa Ordinária do ano de 2014, no horário das 19 horas, nos seguintes termos:
FEVEREIRO
Dia 17 - segunda-feira - Sessão Solene para Inaugurar a Legislatura, na Sede;
Dia 20 - quinta-feira - 1ª Sessão Ordinária (Braço do Rio).
MARÇO
Dia 06 - quinta-feira - 2ª sessão ordinária, na Sede;
Dia 20 - quinta-feira - 3ª sessão ordinária, (Braço do Rio).
ABRIL
Dia 03 - quinta-feira - 4ª sessão ordinária na Sede;
Dia 17 - quinta feira - 5ª sessão ordinária (Braço do Rio).
MAIO
Dia 08 - quinta-feira - 6ª sessão ordinária, Sede;
Dia 22 - quinta-feira - 7ª sessão ordinária (Braço do Rio).
JUNHO
Dia 05 - quinta-feira - 8ª sessão ordinária, na Sede;
Dia 26 - quinta-feira - 9ª sessão ordinária (Braço do Rio).
JULHO
- Recesso -
AGOSTO
Dia 07 - quinta-feira - 10ª sessão ordinária, na Sede;
Dia 21 - quinta-feira - 1 1ª sessão ordinária (Braço do Rio).
SETEMBRO
Dia 04 - quinta-feira - 12ª sessão ordinária na Sede;
Dia 18 - quinta-feira - 13ª sessão ordinária (Braço do Rio).
OUTUBRO
Dia 02 - quinta-feira - 14ª sessão ordinária na Sede;
Dia 16 - quinta-feira - 15ª sessão ordinária (Braço do Rio).
NOVEMBRO
Dia 06 - quinta-feira - 16ª sessão ordinária, na Sede;
Dia 20 - quinta-feira - 17ª sessão ordinária (Braço do Rio).
DEZEMBRO
Dia 04 - quinta-feira - 18ª sessão ordinária, na Sede;
Dia 18 - quinta-feira - 19ª sessão ordinária (Braço do Rio).
Art. 2º As sessões solenes serão realizadas nas datas fixadas no artigo 34 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Afixe-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 02 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.