O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais, edita o seguinte Ato da Mesa:
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis a nível municipal, com o objetivo de dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar n 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
Considerando ainda, o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas;
Considerando que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizado), e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
Considerando a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas. Resolve:
Art. 1º Fica constituído a Comissão de Inventário (Bens Móveis e Imóveis), levantamento de Controle de Bens Patrimoniais e de Consumo (almoxarifado) da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, para levantar, registrar, gerenciar e planejar o patrimônio público relativo à aquisição, controle, guarda e distribuição dos bens que fazem parte da infraestrutura desta Casa Legislativa, nomeando para o período de 09/01/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º A "Comissão de Trabalho de Levantamento, Inventário e de Controle de bens Patrimoniais" será composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra:
1 - Leandro Fairick - Assistente Legislativo-Presidente;
2 - Oziane dos Santos - Gerente de Divisão de Serviços e Patrimônio e Almoxarifado-Vice-Presidente; e
3 - Alexandre Gonçalves Marques - Motorista Legislativo-Membro; e
4 - Cristina Pereira dos Santos - Assessor do Gabinete da Presidência-Membro;
Art. 3º O Presidente será substituído pela Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 4º Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da “Comissão de Trabalho de Levantamento, Inventário e de Controle de bens Patrimoniais", instituída por este Ato Legislativo.
Art. 5º INEXISTENTE.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Afixe-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 09 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.