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ATO DA MESA Nº 03, DE 02 DE MAIO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO PROVIDÊNCIAS E RESPOSTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLe EXTERNO - "COMPROCE", NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPA DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais, edita o seguinte Ato da Mesa:

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e centralizar respostas às notificações, ofícios, pedidos de informações, requisições e afins dos Órgãos de Controle Externo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de controle nas respostas dos ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições de Órgãos de Controle Externo encaminhados à Câmara Municipal de Conceição da Barra;

 

CONSIDERANDO que a Administração da Câmara Municipal atenta ao princípio constitucional da legalidade e da eficiência, e, portanto, necessita atender e responder tempestivamente aos ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos Órgãos de Controle Externo; resolve:

 

Art. 1° Este Ato dispõe sobre a criação e nomeação de membros da Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", no âmbito da Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 2° A Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE" tem a finalidade de monitorar, administrar e providenciar respostas aos ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições advindos dos órgãos de Controle Externo;

 

Art. 3° - A "COMPROCE" será composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra:

 

1 - LUCAS EDUARDO GUIMARÃES - Procurador Geral - Presidente;

 

2 - PAULO ROBERTO COSME - Subprocurador Geral - Membro; e

 

3 - ROSANA JULIA BINDA - Procurador Legislativa - Membro.

 

Art. 4° Todos os Secretários, Setores e Servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra que receber ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições advindos dos Órgãos de Controle Externo, deverão dar entrada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal e, em seguida, instruir o respectivo Processo Administrativo com a resposta e documentos pertinentes a sua secretaria/setor/pessoal, devendo encaminhar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas à "COMPROCE" para as deliberações e encaminhamentos;

 

§ 1° Os secretários, setores e/ou servidores que não atenderem o capitulado no caput deste artigo deverá requerer, justificadamente a dilação do prazo para a resposta perante a "COMPROCE", sob pena de não o fazendo, responder a Processo Administrativo Disciplinar;

 

§ 2° Secretários, encarregados de setores e/ou servidores que não responderem tempestivamente os ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos Órgãos de Controle Externo, estarão sujeitos a responder a Processo Administrativo Disciplinar;

 

Art. 5° É vedado a qualquer secretário, setor e/ou servidor da Câmara Municipal de Conceição da Barra, exceto, a Controladoria Interna e Ouvidoria, responder diretamente ofícios, notificações, pedidos de informações e requisições dos Órgãos de Controle Externo, sem a autorização da "COMPROCE";

 

Art. 6° A Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE", deverá criar arquivo digital e físico do Processo Administrativo gerado pelo ofício, notificação, pedido de informação e requisição advindos dos Órgãos de Controle Externo.

 

Parágrafo único. O Processo Administrativo digital e físico finalizado, deverá permanecer disponível na Procuradoria da Câmara Municipal, pelo período de 02 (dois) anos, provisório, sendo, após, encaminhado ao Arquivo Público em definitivo.

 

Art. 7° Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da Comissão de Monitoramento, Providências e Respostas aos Órgãos de Controle Externo - "COMPROCE'', instituída por este Ato Legislativo, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.026 de 28 de fevereiro de 2024.

 

Art. 8° Fica revogada em todos os seus termos, a Portaria nº 18/2024, datada de 11 de março de 2024.

 

Art. 9° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/05/2024.

 

Registre-se. Afixe-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 02 de maio de 2024.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

VICE-PRESIDENTE

 

AMAURI GOMES JANUÁRIO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.