O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e disposições regimentais, edita o seguinte Ato da Mesa:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis a nível municipal, com o objetivo de dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO ainda, o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizado), e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o envio de informações eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de acordo com as regras de contabilização do novo Plano de Contas, resolve:
Art. 1° Fica constituído a Comissão de Inventário (Bens Móveis e Imóveis), levantamento de Controle de Bens Patrimoniais e de Consumo (almoxarifado) da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, para levantar, registrar, gerenciar e planejar o patrimônio público relativo à aquisição, controle, guarda e distribuição dos bens que fazem parte da infraestrutura desta Casa Legislativa, nomeando para o período de 03/06/2024 a 31/12/2024.
Art. 2° A "Comissão de Inventário" será composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal de Conceição da Barra:
1 - LEANDRO FAIRICK - Agente Legislativa - Presidente;
2 - TÂNIA REGINA EVANGELISTA DE SOUZA - Secretária de Administração - Membro; e
3 - OZIANE DOS SANTOS BONELÁ - Diretor de Divisão de Recursos Humanos - Membro;
Art. 3° O Presidente será substituído pela Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 4° Fica reconhecida a alta relevância administrativa, interesse público, elevada complexidade e dedicação da Comissão de Trabalho de Compilação de Legislação", instituída por este Ato Legislativo, nos termos do artigo 17, da Lei nº 3.026 de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/06/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Afixe-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra -
ES, em 03 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.