LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2002

 

FIXA, NOS TERMOS DO ART. 230 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica, nos termos do art. 230 da Lei Orgânica Municipal, fixada o percentual de 10% (dez por cento) a redução de impostos aos que atenderem as prescrições do citado dispositivo legal.

 

Art. 2º Terão o mesmo direito os proprietários de área urbana onde tenha nascente, e por onde passa rio ou córrego, desde que preservem e cuidem das margens destes, evitando qualquer ato que polua ao meio ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO CARLOS DONATO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.