O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica, nos termos do art. 230 da Lei Orgânica Municipal, fixada o percentual de 10% (dez por cento) a redução de impostos aos que atenderem as prescrições do citado dispositivo legal.
Art. 2º Terão o mesmo direito os proprietários de área urbana onde tenha nascente, e por onde passa rio ou córrego, desde que preservem e cuidem das margens destes, evitando qualquer ato que polua ao meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, ES, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.