LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 27 DE JUNHO DE 2013

 

FIXA PERCENTUAL DE REVISÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DESCRITOS NOS ANEXOS VI e VII DA LEI COMPLEMENTAR 29/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Art. 1º Ficam revisados os vencimentos dos cargos dos servidores públicos constantes nas tabelas dos Anexos VI e VII da Lei Complementar nº 029/2012.

 

Parágrafo Único. as revisões definidas no caput deste artigo serão realizadas conforme Anexos I e II desta Lei Complementar, retroagindo seus efeitos a 18 do mês de maio de 2013.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ao servidor que estiver investido nos cargos comissionados elencados no Anexo I desta Lei, em reconhecimento a complexidade das atribuições a frente dos respectivos educandários, a opção, para efeito de percepção da sua remuneração mensal, pela melhor alternativa entre a remuneração do cargo para o qual fora nomeado ou vencimentos do cargo efetivo equivalente a carga horária semanal de 40 horas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, para dar cobertura a presente Lei, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 5% (cinco por cento) do orçamento vigente, no grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais.

 

§ 1º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares, autorizados no caput, correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

§ 2º As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2012 - Anexo VI

 

DEFINIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL

 DE ENSINO E VENCIMENTOS MENSAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR.

  

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ABRANGÊNCIA

TIPOLOGIA

VENCTO

QUANT. CARGOS

CCDCE (Cargo Comissionado de Diretor-Coordenador Escolar)

I

Escolas com até 100 alunos

Até 5 turmas

R$ 1.130,27

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

II

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 5 até 10 turmas

R$ 1.554,13

10

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

III

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 11 a 15 turmas

R$ 1.709,54

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

IV

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 16 a 20 turmas

R$ 1.864,96

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

V

Escolas com n’superior a 100 alunos

Acima de 21 turmas

R$ 2.020,36

7

  

(Redação dada pela Lei Complementar nº 36, de 07 de outubro de 2013)

ANEXO I

Lei Complementar nº 29/2012 - Anexo VI

Definição da Classificação das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino

e Vencimentos mensais dos Cargos de Provimento em Comissão de Diretor

 

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ABRANGÊNCIA

TIPOLOGIA

VENCTO

QUANT. CARGOS

CCDCE (Cargo Comissionado de Diretor- Coordenador Escolar)

I

Escolas com até 100 alunos

Até 5 turmas

R$ 1.575,48

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

II

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 5 até 10 turmas

R$ 2.166,30

10

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

III

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 11 a 15 turmas

R$ 2.382,93

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

IV

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 16 a 20 turmas

R$ 2.599,57

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

V

Escolas com nº superior a 100 alunos

Acima de 21 turmas

R$ 2.816,18

7

 

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2012 - Anexo VII

DEFINIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO

 E VENCIMENTOS MENSAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE TURNO

 

CARGO COMISSIONADO

NÍVEL DE ENSINO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

CCCT I - Cargo Comissionado de Coordenador de Turno

Educação Infantil

30 horas

R$ 815,11

CCCT II - Cargo Comissionado de Coordenador de Turno

Ensino Fundamental I e II

30 horas

R$ 978,12