LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA O Anexo I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33, QUE FIXOU PERCENTUAL DE REVISÃO AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DESCRITOS NOS ANEXOS VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR 29/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 33 de 27 de junho de 2013, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão os constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2013.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze.

 

JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

Lei Complementar nº 29/2012 - Anexo VI

Definição da Classificação das Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino

e Vencimentos mensais dos Cargos de Provimento em Comissão de Diretor

 

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ABRANGÊNCIA

TIPOLOGIA

VENCTO

QUANT. CARGOS

CCDCE (Cargo Comissionado de Diretor- Coordenador Escolar)

I

Escolas com até 100 alunos

Até 5 turmas

R$ 1.575,48

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

II

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 5 até 10 turmas

R$ 2.166,30

10

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

III

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 11 a 15 turmas

R$ 2.382,93

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

IV

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 16 a 20 turmas

R$ 2.599,57

3

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar)

V

Escolas com nº superior a 100 alunos

Acima de 21 turmas

R$ 2.816,18

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