O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 27/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, 01 (um) cargo em comissão, Controlador Geral, de livre nomeação e exoneração, o qual responderá como titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno".
Parágrafo Único. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica, administração pública e contar experiência em Administração Pública não inferior a 03 (três) anos."
Art. 2º Fica alterado os incisos I e III do artigo 9º da Lei Complementar nº 27/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
III - Assistente Técnico de Controle Interno: com grau de instrução em nível técnico, nas áreas afins, que tenha experiência mínima de 1 (um) ano na administração pública, ou grau de instrução em nível médio com comprovada experiência na gestão pública por período não inferior a 3 (três) anos;".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário que conflitarem com a presente Lei Complementar.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.