revogada pela lei complementar nº 75, de 18 de março de 2024

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 23 DE MARÇO 2017

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 29 DE MARÇO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão, de ANALISTA DE CONTABILIDADE, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa Financeira, com quantitativo e vencimento definido nos anexos II e III daquela Lei.

 

§ 1º As atribuições do cargo recém criado de Analista de Contabilidade terá as seguintes atribuições:

 

- Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de ciências contábeis;

- Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos;

- Analisar e controlar contas, verbas recebidas e aplicadas;

- Elaborar plano de contas orçamentários e financeiros;

- Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;

- Levantar dados contábeis e financeiros e descrevê-los;

- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando as despesas em elemento próprio;

- Elaborar demonstrativos de despesas e custeio por unidades orçamentárias;

- Propor normas internas contábeis;

- Assinar atos e fatos contábeis;

- Organizar dados para a proposta orçamentária;

- Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- Manter informados os demais responsáveis pelas tomadas de decisões financeiras;

- Acompanhar os procedimentos financeiros (pagamentos, recebimentos, etc.);

- Elaborar balanços e balancetes; elaborar relatórios de contabilidade (despesas, contas, fluxos, etc.);

- Elaborar controles contábeis, financeiros e orçamentários;

- Desenvolver procedimentos de controle interno;

- Organizar e executar serviços de contabilidade em geral;

- Executar todas as demais atribuições inerentes ao cargo;

 

§ 2º Para ocupar o cargo de Analista de Contabilidade é necessário ter nível superior em Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas, além da extrema importância de possuir uma boa comunicação e raciocínio rápido. trabalhar em equipe, pois suas atividades dentro da autarquia está ligada a vários outros setores, ou seja, precisa se relacionar com muita gente.

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos I, II e III, do Art. 14, da Lei Complementar nº 28, de 29 de março de 2012, na forma prevista nesta Lei.

 

Art. 3º O Artigo 17, da Lei Complementar nº 28/2012, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 17 Por ocasião da realização de concurso público do Município serão incluídos os cargos de provimento efetivo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB.

 

Parágrafo Único. enquanto não for realizado o concurso público a que refere o artigo anterior, o PREVICOB fica autorizado a realizar contratação temporária ou seletivo simplificado para preenchimento das vagas criadas e constante do Anexo IV, da LC nº 28/2012."

 

Art. 4º O Artigo 19, da Lei Complementar nº 028/2012, nos diz que as despesas decorrentes da presente Lei, exceto, os cargos da Diretoria Executiva, do artigo 55 da Lei Complementar nº 10/2006, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao PREVICOB.

 

Art. 5º Conforme artigo 3º § I, da Lei Complementar nº 10/2006, que reestrutura o regime próprio de previdência social do Município, menciona que as contribuições do ente e dos servidores ativos, e inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao PREVICOB somente poderão ser utilizadas para fins previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas até o percentual de 2% (dois por cento).

 

Parágrafo Único. O inciso I do artigo citado menciona que a taxa administrativa a ser utilizada na cobertura das despesas administrativa do regime próprio de previdência social será de até 2% pontos percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício financeiro anterior.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2017.

 

Art. 7º Revogam se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Conceição da Barra - ES, 23 de março de 2017.

 

FRANCISCO BERNHARD VERVLOET

PREFEITO

 

MERVALDO DE OLIVEIRA FARIA

GESTOR DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

 

CARGO

QUANTITATIVO

COORDENADOR DE BENEFÍCIOS

01

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

01

COORDENADOR FINANCEIRO

01

ANALISTA DE CONTABILIDADE

01

  

ANEXO III

VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS PREVICOB

 

CARGO

VENCIMENTOS

ANALISTA DE CONTABILIDADE

2.400,00

COORDENADOR

1.500,00