LEI
COMPLEMENTAR Nº 42, DE 23 DE MARÇO 2017
CRIA
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 29 DE MARÇO
DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
de provimento em comissão, de ANALISTA DE CONTABILIDADE, do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra -
PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa
Financeira, com quantitativo e vencimento definido nos anexos II e III daquela
Lei.
§ 1º As atribuições do
cargo recém criado de Analista de Contabilidade terá as seguintes atribuições:
- Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de
atuação profissional de ciências contábeis;
- Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos;
- Analisar e controlar contas, verbas recebidas e aplicadas;
- Elaborar plano de contas orçamentários e financeiros;
- Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros
relatórios;
- Levantar dados contábeis e financeiros e descrevê-los;
- Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando as despesas em elemento próprio;
- Elaborar demonstrativos de despesas e custeio por unidades
orçamentárias;
- Propor normas internas contábeis;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária;
- Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Manter informados os demais responsáveis pelas tomadas de
decisões financeiras;
- Acompanhar os procedimentos financeiros (pagamentos,
recebimentos, etc.);
- Elaborar balanços e balancetes; elaborar relatórios de
contabilidade (despesas, contas, fluxos, etc.);
- Elaborar controles contábeis, financeiros e orçamentários;
- Desenvolver procedimentos de controle interno;
- Organizar e executar serviços de contabilidade em geral;
- Executar todas as demais atribuições inerentes ao cargo;
§ 2º Para ocupar o cargo
de Analista de Contabilidade é necessário ter nível superior em Ciências
Contábeis ou Ciências Econômicas, além da extrema importância de possuir uma
boa comunicação e raciocínio rápido. trabalhar em equipe, pois suas atividades dentro da autarquia está ligada a vários
outros setores, ou seja, precisa se relacionar com muita gente.
Art. 2º Ficam alterados os anexos I, II e III, do Art. 14, da Lei
Complementar nº 28, de 29 de março de 2012, na forma prevista nesta Lei.
Art. 3º O Artigo 17, da Lei Complementar
nº 28/2012, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. enquanto não for
realizado o concurso público a que refere o artigo anterior, o PREVICOB fica
autorizado a realizar contratação temporária ou seletivo simplificado para
preenchimento das vagas criadas e constante do Anexo IV, da LC nº
28/2012."
Art. 4º O Artigo 19, da Lei Complementar
nº 028/2012, nos diz que as despesas decorrentes da presente Lei, exceto, os
cargos da Diretoria Executiva, do artigo 55
da Lei Complementar nº 10/2006, correrão a conta das dotações orçamentárias
consignadas ao PREVICOB.
Art. 5º Conforme artigo 3º § I, da Lei Complementar
nº 10/2006, que reestrutura o regime próprio de previdência social do
Município, menciona que as contribuições do ente e dos servidores ativos, e
inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao PREVICOB somente poderão
ser utilizadas para fins previdenciários, ressalvadas as despesas
administrativas até o percentual de 2% (dois por cento).
Parágrafo Único. O inciso I do artigo
citado menciona que a taxa administrativa a ser utilizada na cobertura das
despesas administrativa do regime próprio de previdência social será de até 2%
pontos percentuais do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados
vinculados ao regime próprio de previdência social, relativamente ao exercício
financeiro anterior.
Art. 6º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 02 de janeiro de 2017.
Art. 7º Revogam se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Conceição da Barra - ES, 23 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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