LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO PAGO PELA LEI Nº 2687/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 2º da Lei nº 2.687/2014 que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A alimentação será concedida por meio de recurso pecuniário, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, conforme artigo 10 da portaria nº 30/2014 (alterado pela Portaria 300/2017) do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 2687/2014 que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º A moradia será concedida por meio de recurso pecuniário no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) mensais, para custear despesas com aluguel de imóvel, hotel ou pousada, e outras despesas para instalação e moradia no Município de Conceição da Barra, obedecendo-se as condições pré-estabelecidas nas legislações e normativas concernentes ao tema.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em parte a Lei nº 2.687/2014.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

FRANCISCO BERNHARD VERVLOET

PREFEITO

 

PAULO CEZAR ALVES DE OLIVEIRA

GESTOR DE GOVERNO

Portaria nº 287/2017

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.