O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do Artigo 2º da Lei nº 2.687/2014 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A alimentação será concedida por meio
de recurso pecuniário, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
conforme artigo 10 da portaria nº 30/2014 (alterado pela Portaria 300/2017) do
Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 3º da Lei nº 2687/2014 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em parte a Lei nº 2.687/2014.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.