revogada pela lei complementar nº 75, de 18 de março de 2024

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, de Gerente Previdenciário, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à Presidência, com quantitativo e vencimento definido nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 28/2012, de 29 de março de 2012.

 

§ 1º As atribuições do cargo recém-criado de Gerente Previdenciário, a que se refere o artigo 1º terá as seguintes atribuições:

 

a) processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no convênio celebrado entre o Município e o Ministério da Previdência Social - MPS;

b) organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do sistema de Compensação Previdenciária nos termos da Legislação Federal em vigor;

c) apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de Compensação Previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo de tempo de contribuição para o RGPS;

d) elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS como regime de origem;

e) providenciar e encaminhar ao MPS todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo registro perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;

f) apresentar ao Diretor Presidente do PREVICOB relatório referente ao recebimento de valores da compensação previdenciária;

g) proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial;

operacionalizar os sistemas COMPREV;

h) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do setor;

i) realizar outras tarefas inerentes ao cargo.

 

§ 2º Para ocupar o cargo de Gerente Previdenciário é necessário ter ensino médio completo.

 

Art. 2º Ficam alterados os anexos I, II e III, do art. 14 da Lei Complementar nº 028/2012, que passam a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O exercício do cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o PREVICOB.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezoito.

 

FRANCISCO BERNHARD VERVLOET

PREFEITO 

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR DE GOVERNO

PORTARIA Nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

ORGANOGRAMAS

 

 

ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

 

CARGO

QUANTIDADE

COORDENADOR DE BENEFÍCIOS

01

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

01

COORDENADOR FINANCEIRO

01

ANALISTA DE CONTABILIDADE

01

GERENTE PREVIDENCIÁRIO

01

  

ANEXO III

VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PREVICOB

 

CARGO

VENCIMENTOS

ANALISTA DE CONTABILIDADE

2.400,00

COORDENADOR

1.500,00

GERENTE PREVIDENCIÁRIO

1.936,88