LEI
COMPLEMENTAR Nº 46, DE 14 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de
Provimento em Comissão, de Gerente Previdenciário, do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB,
subordinado na estrutura organizacional à Presidência, com quantitativo e
vencimento definido nos Anexos II e III
da Lei Complementar nº 28/2012, de 29 de março de 2012.
§ 1º As atribuições do
cargo recém-criado de Gerente Previdenciário, a que se refere o artigo 1º terá
as seguintes atribuições:
a) processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas
estabelecidas no convênio celebrado entre o Município e o Ministério da
Previdência Social - MPS;
b) organizar as tarefas técnicas e administrativas para a
operacionalização do sistema de Compensação Previdenciária nos termos da
Legislação Federal em vigor;
c) apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de
Compensação Previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo
de tempo de contribuição para o RGPS;
d) elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período
em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS como regime de
origem;
e) providenciar e encaminhar ao MPS todos os atos de aposentadorias
e de pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo
registro perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;
f) apresentar ao Diretor Presidente do PREVICOB relatório referente
ao recebimento de valores da compensação previdenciária;
g) proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial;
operacionalizar os sistemas COMPREV;
h) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do setor;
i) realizar outras tarefas inerentes ao cargo.
§ 2º Para ocupar o cargo
de Gerente Previdenciário é necessário ter ensino médio completo.
Art. 2º Ficam alterados os anexos I, II e III, do art. 14 da Lei
Complementar nº 028/2012, que passam a vigorar com as alterações constantes
nesta Lei.
Art. 3º O exercício do
cargo em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas para o PREVICOB.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
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