Vide revogação das disposições em
contrário dada pela Lei nº 2.853, de 19 de novembro de 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, os cargos abaixo, efetivos, de provimento mediante concurso público, em número, denominação e vencimento que especifica:
QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
NÍVEL DE VENCIMENTO |
01 |
VIGIA |
R$ 866,00 |
I |
02 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GERAIS |
R$ 866,00 |
I |
01 |
CONTROLADOR |
R$ 2.225,63 |
IV |
01 |
ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO |
R$ 1.780,59 |
III |
Parágrafo Único. A carga horária dos cargos criados pelo presente artigo é de 30 (trinta) horas semanais, e suas atribuições são as constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
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NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REQUISITOS PARA INGRESSO |
|
ESCOLARIDADE |
OUTROS |
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A |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Fundamental Incompleto |
|
A |
Vigia |
|
|
C |
Controlador |
Curso Superior em Direito/Contabilidade/ Administração/Economia e Registro no órgão competente |
|
B |
Assistente Técnico de Controle Interno |
Ensino médio completo |
|
1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;
- recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;
- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal;
- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- manter limpos os utensílios de copa e cozinha;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;
- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;
- executar outras tarefas correlatas.
1.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.
2 - CARGO: VIGIA
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;
- examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
- ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;
- proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;
- prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;
- executar outras tarefas correlatas.
2.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
3 - CARGO: CONTROLADOR
CARREIRA: CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno;
- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;
- elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;
- estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas;
- fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos;
- comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas;
- cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas periodicamente;
- informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;
- guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação;
- regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;
- verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;
- acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas;
- emitir parecer sobre as contas prestadas;
- opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;
- verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;
- emitir comunicados;
- fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;
- realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;
- solicitar a compra de materiais e equipamentos;
- realizar outras tarefas afins.
3.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Curso Superior em Direito/Contabilidade/Administração/Economia e Registro no órgão competente.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
4 - CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
CARREIRA: CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
- certificar a Prestação de Contas do Legislativo;
- executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
- executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador Geral;
- ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.
- controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.
- divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres, julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos.
- executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos de controladoria e administrativos da Câmara Municipal- planejamento da informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento e implantação de sistemas em administração financeira.
- analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;
- realizar auditorias extraordinárias e especiais;
- realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da área em que estiver lotado.
4.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL
O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA
Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO
O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.