LEI COMPLEMENTAR Nº 47, DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA, DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO DE PESSOAL.

 

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei nº 2.853, de 19 de novembro de 2019

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, os cargos abaixo, efetivos, de provimento mediante concurso público, em número, denominação e vencimento que especifica:

 

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

NÍVEL DE VENCIMENTO

01

VIGIA

R$ 866,00

I

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GERAIS

R$ 866,00

I

01

CONTROLADOR

R$ 2.225,63

IV

01

ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

R$ 1.780,59

III

 

Parágrafo Único. A carga horária dos cargos criados pelo presente artigo é de 30 (trinta) horas semanais, e suas atribuições são as constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publica-se e Cumpra-se.

 

  Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito.

 

FRANCISCO BERNHARD VERVLOET

PREFEITO 

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR DE GOVERNO

PORTARIA Nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E REQUISITOS PARA INGRESSO

 

CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NÍVEL DE

CLASSIFICAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO

CARGO

REQUISITOS PARA INGRESSO

ESCOLARIDADE

OUTROS

A

Auxiliar de Serviços Gerais

Fundamental Incompleto

 

A

Vigia

Fundamental Incompleto

 

C

Controlador

Curso Superior em Direito/Contabilidade/ Administração/Economia e Registro no órgão competente

 

B

Assistente Técnico de Controle Interno

Ensino médio completo

 

  

ANEXO II

DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS

 

1 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL

 

1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- limpar e arrumar as dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;

- recolher o lixo, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

- remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Câmara Municipal;

- verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

- manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

- executar outras tarefas correlatas.

 

1.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE

O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados imediatamente à chefia para decisão.

  

2 - CARGO: VIGIA

 

CARREIRA: MULTIFUNCIONAL

 

2.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando se: portas, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

- examinar as instalações hidráulicas e elétricas do prédio da Câmara Municipal, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

- ascender e apagar lâmpadas nas dependências do prédio;

- proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

- executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais, estéticos, históricos e/ou outros;

- prestar informações ao público quanto à localização de serviço e de funcionários;

- executar outras tarefas correlatas.

 

2.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE

O cargo exige Ensino Fundamental Incompleto.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção mental / visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

3 - CARGO: CONTROLADOR

 

CARREIRA: CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS

 

3.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade de Controle Interno;

- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;

- elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade da Câmara Municipal;

- estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas;

- fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos;

- comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas;

- cientificar o(a) Presidente da Câmara sobre as irregularidades encontradas periodicamente;

- informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las;

- guardar a documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em auditoria ou solicitação;

- regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal;

- verificar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo;

- acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e prestações de contas;

- emitir parecer sobre as contas prestadas;

- opinar em prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação;

- verificar os atos administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração;

- emitir comunicados;

- fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal;

- realizar o acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais;

- solicitar a compra de materiais e equipamentos;

- realizar outras tarefas afins.

 

3.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE

Curso Superior em Direito/Contabilidade/Administração/Economia e Registro no órgão competente.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL

O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA

Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO

O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

  

4 - CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

 

CARREIRA: CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS

 

4.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

- certificar a Prestação de Contas do Legislativo;

- executar as auditorias internas, periódicas e extraordinárias;

- executar outras atividades compatíveis com a função, determinadas pelo Controlador Geral;

- ler, analisar e indexar material bibliográfico e índices econômicos.

- controlar ementário de leis, decretos e decisões da Câmara Municipal.

- divulgar entre os servidores as decisões do plenário do TCEES, pareceres, julgados e outras matérias técnicas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos.

- executar e coordenar atividades de informática de apoio aos trabalhos técnicos de controladoria e administrativos da Câmara Municipal- planejamento da informatização, definição de softwares e hardwares, aquisição, desenvolvimento e implantação de sistemas em administração financeira.

- analisar prestações de contas de ordenadores de despesas e almoxarifes relativamente aos recursos públicos da Câmara Municipal;

- realizar auditorias extraordinárias e especiais;

- realizar e supervisionar as tarefas operacionais específicas de competência da área em que estiver lotado.

 

4.2 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE

Ensino Médio Completo.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL

O cargo compreende tarefas especializadas exigindo atenção mental / visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA

Analisar documentos, pagamentos e contas institucionais e emitir parecer.

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO

O ocupante lida com análise de patrimônio em forma de aplicação de recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.