LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

REGULAMENTA O CARGO DE OPERADOR DE SERVIÇOS SOCIAIS - "CUIDADORAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado o Cargo de Operador de Serviços Sociais - CUIDADOR, conforme discriminado no quadro de cargo constante no Anexo I da Lei nº 2.678 de 26 de dezembro de 2013.

 

Parágrafo Único. As atribuições do cargo de cuidadora consta no Anexo I desta Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e dezoito.

 

FRANCISCO BERNHARD VERVLOET

PREFEITO 

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR DE GOVERNO

PORTARIA Nº 068/2018

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

Cargo: Cuidador

Nível: I

CBO:

Escolaridade Exigida

Ensino Fundamental

Habilitação

Descrição Sumária

Auxiliar a criança na sua higiene pessoal; Auxiliar nas refeições; Auxiliar na hora do repouso; Organizar pertences pessoais; Auxiliar na alimentação; Trocar roupas de cama; Auxiliar nas atividades recreativas; Higienizar os utensílios;

Descrição Detalhada

Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários pertinentes; Fazer a higiene das crianças seguindo rigorosamente a orientação da instituição; Auxiliar as crianças na hora das refeições, ajudando no processo de alimentação; Auxiliar as crianças na hora do repouso do dia e na hora de dormir a noite; Organizar e cuidar dos pertences pessoais das crianças; Auxiliar no uso e troca de roupas; Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene do bebê; Dar mamadeiras, papinhas e alimentos sólidos, obedecendo os horários estabelecidos pela nutricionista da instituição; Fazer lavagem e esterilização dos brinquedos após cada dia de uso; Responsabilizar-se em nome da instituição durante a visita dos pais, zelando pela segurança e bem estar das crianças; Higienização dos utensílios; Lavar e enxugar as banheiras após cada banho; Trocar as roupas dos berços duas vezes ao dia ou quando necessário; Fazer esterilização dos berços diariamente; Zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob a sua assistência; Lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente; Planejar e desenvolver atividades pedagógicas, culturais, esportivas e de lazer; Incentivar as crianças para proceder à organização do espaço; Solicitar materiais de expediente, material didático e escolar quando necessário; Orientar, instruir e colocar regras e limites para as crianças, a fim de manter o bom funcionamento do abrigo; Devem oferecer noções básicas de higiene e saúde às crianças; Em casos de doenças ou acidentes com as crianças, os cuidadores devem acompanha-los e encaminhá-los ao médico e acionar imediatamente a coordenação; Proporcionar espaço de relacionamento, vivenciando situações de solidariedade, partilha e limites entre os usuários dos serviços; Zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição., observando a utilização e manutenção dos mesmos; Participar das programações promovidas, como passeios, treinamentos, aperfeiçoamentos e cursos de capacitação.