LEI
COMPLEMENTAR Nº 58, DE 07 DE JULHO DE 2020
ALTERA
ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o § 5º-A ao artigo 34 da Lei
Complementar nº 052, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I
- garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza
pública, em condições adequadas;
II - estimular a expansão e melhoria da
infraestrutura e dos serviços de limpeza pública em benefício da população;
III - garantir, qualquer que seja o
regime jurídico de prestação dos serviços de limpeza pública, a
não-discriminação entre os usuários;
IV - promover a economicidade e a
diversidade dos serviços, bem como incrementar a sua oferta e qualidade;
V
- garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos
serviços de limpeza pública;
VI - racionalizar a gestão dos serviços,
por meio da utilização de mecanismos de regionalização e coordenação da
estrutura administrativa."
Art. 2º Fica suprimido o § 5º do artigo 35 da Lei Complementar
nº 052, de 27 de dezembro de 2018, que vigorará com apenas quatro parágrafos.
Art. 3º Fica autorizado os
ajustes técnicos no Orçamento Municipal referente a presente alteração, devendo
as rubricas orçamentárias referentes à limpeza pública serem transferidas para
a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo/ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Conceição da Barra.