revogado pela lei complementar nº 64, de 23 de março de 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

ALTERA ARTIGOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescido o § 5º-A ao artigo 34 da Lei Complementar nº 052, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 5º-A O conjunto de atividades relativas aos serviços de limpeza pública são os que constam dos incisos seguintes:

 

I - garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza pública, em condições adequadas;

 

II - estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de limpeza pública em benefício da população;

 

III - garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos serviços de limpeza pública, a não-discriminação entre os usuários;

 

IV - promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como incrementar a sua oferta e qualidade;

 

V - garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos serviços de limpeza pública;

 

VI - racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos de regionalização e coordenação da estrutura administrativa."

 

Art. 2º Fica suprimido o § 5º do artigo 35 da Lei Complementar nº 052, de 27 de dezembro de 2018, que vigorará com apenas quatro parágrafos.

 

Art. 3º Fica autorizado os ajustes técnicos no Orçamento Municipal referente a presente alteração, devendo as rubricas orçamentárias referentes à limpeza pública serem transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo/ES, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Waldyr Collaço Filho

Gestor de Governo

Portaria nº 174/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.