LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 49 DA LEI Nº 2.043/99 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 49 da Lei nº 2.043/99 - Estatuto do Magistério de Conceição da Barra - o qual terá a seguinte redação:

 

"Art. 49 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Os servidores regidos por este Estatuto receberão o pagamento de 1/3 (um terço) de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo/ES, aos vinte sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS  

PREFEITO    

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR DE GOVERNO

PORTARIA Nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.