O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 49 da Lei nº 2.043/99 - Estatuto do Magistério de Conceição da Barra - o qual terá a seguinte redação:
"Art. 49 .....................................................................................
Parágrafo Único. Os servidores regidos por este Estatuto receberão o pagamento de 1/3 (um terço) de férias sobre os 45 (quarenta e cinco) dias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo/ES, aos vinte sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.