LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2021.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 061 de 10 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser inferior à quantia necessária para integrar 70,01% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, relativos ao exercício de 2021."

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo/ES, aos vinte sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS  

PREFEITO    

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR DE GOVERNO

PORTARIA Nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.