LEI
COMPLEMENTAR Nº 67, DE 01 DE ABRIL DE 2022
REORGANIZA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PREVICOB, DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CRIADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAL DE NºS
28, 42 E 46, BEM COMO, EXTINGUE E CRIA CARGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art. 1º Fica criado o cargo
de provimento em comissão, de Gestor de Contabilidade e Planejamento do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de
Conceição da Barra - PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à
Diretoria Administrativa e Financeira.
§ 1º Compete a Gestão de
Contabilidade e Planejamento a execução dos conjuntos de atividades, execução
dos serviços relacionadas à contabilidade desta Autarquia, que constam nas
alíneas deste artigo:
a) orientar, supervisionar em todos os níveis, os procedimentos,
convenções e normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de
acordo com a legislação vigente;
b) definir os procedimentos relacionados à contabilidade
financeira, orçamentária e patrimonial do Instituto de Previdência, para fins
de informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais com
responsabilidade, transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de
restrição;
c) sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações
contábeis em atendimento a legislação em vigor.
d) articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade
Estadual e Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
e) coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público - NBCASP no Município, tendo como base o Manual de
Contas Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, responsibilizando-se
perante os órgãos de controle, acerca da lisura e adequação da rotina contábil;
f) coordenar, supervisionar e definir regras para devida
tempestividade das prestações de contas mensais e anual pertinentes às unidades
gestoras do Instituto de Previdência (PREVICOB);
g) realizar o planejamento estratégico e controle da gestão
orçamentária;
h) coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos
planos plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no
que concerne ao Previcob;
i) elaboração de diagnóstico e acompanhamento dos dados econômicos
do Previcob;
j) elaboração, acompanhamento e controle do Orçamento;
k) organização e consolidação das informações de importância
estratégica e gerencial para o Instituto, envolvendo a produção e análise de
indicadores relevantes para a gestão previdenciária;
l) controle e obtenções de certidões;
m) produção de relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos
Federal, Estadual e Municipal;
n) controle visando o cumprimento da LRF) Lei da Responsabilidade
Fiscal e outras normas correlatas, com ênfase para a folha de pessoal,
aplicação dos percentuais da taxa de Administração, monitoramento dos planos de
amortizações, acordos de parcelamentos e outros indicadores;
o) verificação do cumprimento de obrigações legais;
p) elaboração das prestações de contas Mensais e Anuais para os
órgãos oficiais, em especial: aos Conselhos, Câmara de Vereadores, Prefeitura,
Tribunal de Contas e outros órgãos;
q) promover mensalmente reunião com a equipe de contabilidade e com
a Diretoria do Previcob para apresentação das rotinas
contábeis produzidas no período;
r) o cargo de Gestor de Contabilidade do Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra-ES
exige dedicação exclusiva e integral.
§ 2º Para ocupar o cargo
de Gestor de Contabilidade e Planejamento é necessário ter formação de nível
superior em Ciências Contábeis.
§ 3º O exercício do cargo
em comissão recém-criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Diretoria do Instituto.
Art. 2º Fica criado o cargo
de Coordenador Previdenciário, do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB, subordinado
na estrutura organizacional a Diretoria Administrativa e Financeira, com
quantitativo e vencimento definido nos Anexos II e III da presente lei.
§ 1º O cargo de
Coordenador Previdenciário terá as seguintes atribuições:
a) processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas
estabelecidas no convênio celebrado entre o Município e o Ministério da
Previdência Social - MPS;
b) organizar as tarefas técnicas e administrativas para a
operacionalização do sistema de Compensação Previdenciária nos termos da
Legislação Federal em vigor;
c) apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de
Compensação Previdenciária referente a cada benefício concedido com o cômputo
de tempo de contribuição para o RGPS;
d) elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período
em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS como regime de
origem em consonância com a Coordenação de Benefícios;
e) providenciar e encaminhar ao MPS todos os atos de aposentadorias
e de pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo
registro perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;
f) apresentar ao Diretor Presidente do PREVICOB relatório referente
ao recebimento de valores da compensação previdenciária;
g) proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial,
operacionalizar os sistemas COMPREV;
h) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do setor;
i) realizar outras tarefas inerentes ao cargo.
§ 2º Para ocupar o cargo
de Coordenador Previdenciário é necessário ter os requisitos definidos no art. 9º da LCM nº 28/2012,
de 29/03/2012.
§ 3º O exercício do cargo
em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
§ 4º Encaminhar ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, no prazo estipulado pelo mesmo,
todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes, para fins de
registro perante o referido órgão de Controle.
Art. 3º Fica criado o cargo
de Coordenador de Arquivo, do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Conceição da Barra - PREVICOB, subordinado na
estrutura organizacional a Diretoria Administrativa e Financeira, com
quantitativo e vencimento definido nos Anexos II e III da presente lei,
revogando-se as disposições em contrário.
§ 1º Compete ao
Coordenador de Arquivo:
a) recebimento, registro e distribuição dos documentos com a
respectiva digitalização;
b) controle e movimentação de documentos;
c) classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas
necessárias à guarda e conservação dos documentos;
d) organizar as informações relativas a documentações;
e) preparação de documentos de arquivos existentes para
digitalização;
f) conservação e utilização dos equipamentos;
g) preparação de documentos de arquivo para processamento
eletrônico de dados.
§ 2º Para ocupar o cargo
de Coordenador de Arquivo é necessário ter os requisitos definidos no art. 9º da LCM nº 28/2012,
de 29/03/2012.
§ 3º O exercício do cargo
em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
Art. 4º Fica criado o cargo
de provimento em comissão de Assistente Operacional de Serviços do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra -
PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à Diretoria Administrativa e
Financeira.
§ 1º Compete ao
Assistente Operacional de Serviços varrer, podar, cortar, limpar, lavar,
preparar, servir, transportar, caminhar, subir escadas, operar, manusear,
arrumar, organizar, executar, controlar, carregar e descarregar, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal.
§ 2º Para ocupar o cargo
de Assistente Operacional de Serviços deverá atender os seguintes requisitos:
I - Nacionalidade:
brasileira, salvo exceções previstas em lei;
II - Idade: 18 anos
completos a 70 anos incompletos;
III - Instrução:
Ensino Fundamental;
IV - Gozo de direitos
políticos;
V - Quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
VI - Aptidão Física.
§ 3º O exercício do cargo
em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
Art. 5º Fica criado o cargo
de provimento em comissão, de Assistente Técnico de Serviços do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra -
PREVICOB, subordinado na estrutura organizacional à Diretoria Administrativa e
Financeira.
§ 1º Compete ao
Assistente Técnico de Serviços garantir que os processos administrativos sejam
cumpridos, atendimento interno e externo, redação de documentos, acompanhamento
de reuniões, organização e arquivo de documentos e processos afins, e ainda
atuar e apoiar tecnicamente no setor ao qual esteja diretamente subordinado.
§ 2º Para ocupar o cargo
de Assistente Técnico de Serviços ter nível médio de ensino.
§ 3º O exercício do cargo
em comissão recém criado exigirá de seu ocupante o cumprimento de jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
Art. 6º Ficam estabelecidas
as atribuições para os cargos contidos no Anexo II e IV, art. 14 da Lei Complementar
Municipal 28/2012 e alterações posteriores.
§ 1º Compete ao
Coordenador Financeiro, realizar atividades orçamentárias, financeiras,
patrimoniais e responsável pelas atividades pertinentes à gestão da
arrecadação, levantamento de preços e pagamentos das obrigações financeiros e
outras atividades correlatas do Instituto.
§ 2º Compete à
Coordenadora Administrativa promover a execução das atividades relativas à
administração de pessoal, material, serviços gerais e patrimônio; atualização
de dados para disponibilização no portal de acesso a
informação, bem como do planejamento, assessoramento e monitoramento das
atividades administrativas e outras atividades correlatas;
§ 3º Compete ao
Coordenador de Benefícios manter atualizado o cadastro dos servidores
segurados, ativos e inativos, e de seus dependentes, tanto da Prefeitura, da
Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da
Barra - Previcob, e ainda:
a) responder pela exatidão das carências e demais condições
exigidas para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o
requererem;
b) proceder o atendimento e a orientação aos segurados quanto aos
seus direitos e deveres para com o PREVICOB;
c) proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e
a conceder e mantê-los organizados;
d) providenciar e encaminhar ao TCEES todos os atos de
aposentadorias e de pensões dela decorrentes;
e) responder a todas as diligências nos atos de aposentadorias e de
pensões dela decorrentes, ao TCEES, dentro dos prazos estabelecidos;
f) interagir com a coordenação de previdência para auxiliar no
saneamento e atendimento das pendências processuais levantadas através do
COMPREV;
g) outras atividades correlatas.
Art. 7º Extingue-se o cargo
de Gerente Previdenciário, criado através do Artigo
1º, da Lei nº 46, de 14 de junho de 2018.
Art. 8º Extingue-se o cargo
de Analista de Contabilidade, criado através do Artigo
1º, da Lei nº 42, de 23 de março de 2017.
Art. 9º Ficam alterados o Anexo I, II, III e IV das Leis Complementares Municipal nº 28/2012, de 29/03/2012,
nº 42/2017, de 23/03/2017,
nº 46/2018, de 14/06/2018,
tornando-se válidas as disposições contidas nos Anexos da presente lei;
Art. 10 Ficam mantidos os
demais cargos criados, através da Lei
Complementar 28, de 29 de março de 2012, para efeitos
realização de concurso, incluindo-se as alterações de cargos e quantitativos
conforme anexos da presente lei.
Art. 11 Permanecem
inalterados os termos do art. 3º, da Lei
Complementar 42 de 23 de março de 2017.
Art. 12 O Diretor Presidente
poderá baixar Decreto regulamentando a concessão de estágio a estudantes de
nível médio, técnico ou de nível superior obedecido os quantitativos de vagas
aprovados por esta Lei Complementar;
Art. 13 As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas para o PREVICOB.
Art. 14 Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|