LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 18 DE AGOSTO DE 2022

 

CORRIGE A TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FIXA DATA BASE PARA REAJUSTE DESSES SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

CAPÍTULO I

DA CORREÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 1º No estrito cumprimento do art. 37, incisos XVIII e XXII, da Constituição Federal de 1988, fica revisada e corrigida a tabela de vencimentos dos cargos de Agente de Serviços Fiscais, Técnico de Tributos Municipais/Fiscalização e Arrecadação e Técnico de Tributos Municipais/Avaliador de Imóveis, da Administração Tributária, conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os cargos citados continuam disponíveis nos seguintes níveis:

 

I - Nível T-I para o cargo de Agente de Serviços Fiscais, com requisito de formação em ensino médio;

 

II - Nível T-II para o cargo de Técnico de Tributos Municipais/Fiscalização e Arrecadação e Técnico de Tributos Municipais/Avaliador de Imóveis;

 

§ 2º Esta Lei não altera os demais cargos e vencimentos da Administração Tributária disposto na Lei Complementar 064/2022.

 

Art. 2º Fica estipulado janeiro como o mês da data base de reajuste dos vencimentos dos servidores, a partir do advento desta lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º As previsões aqui dispostas não afetam as normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra e suas alterações.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2022.

 

Art. 6º Revogando-se outras disposições que versem sobre a matéria disciplinada nesta Lei.

 

Publica-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS  

PREFEITO    

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

CLASSES

 

Tempo

0 a 3

3 a 6

6 a 9

9 a 12

12 a 15

15 a 18

18 a 21

21 a 24

24 a 27

27 a 30

30 a 33

33 a 36

36 a 39

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

T-I

2.404,00

2.476,12

2.550,40

2.626,92

2.705,72

2.786,89

2.870,50

2.956,62

3.045,32

3.136,67

3.230,77

3.327,70

3.427,53

T-II

2.907,00

2.994,21

3.084,04

3.176,56

3.271,85

3.370,01

3.471,11

3.575,24

3.682,50

3.792,98

3.906,76

4.023,97

4.144,69