O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.
Art. 1º Estrutura-se o Planejamento e Orçamento em nível de Gestão, vinculada à Secretaria de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra;
Art. 2º A gestão de Planejamento e Orçamento será composta por dois setores interligados, sendo eles: O Setor de Planejamento e o Setor de Controle de Processo de Pagamento;
Art. 3º O Setor de Planejamento ficará responsável por toda a construção estratégica de planejamento e do orçamento do município, englobando a Unidade Gestora Prefeitura, a Unidade Gestora Educação, a Unidade Gestora Saúde e as futuras unidades que por ventura sejam criadas;
Art. 4º O Setor de Controle de Processos de Pagamento ficará responsável pelo gerenciamento, análise documental e liberação para pagamento dos processos das Unidades Gestoras que compõem a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;
Art. 5º Os cargos de Assistente Orçamentário, descritos na Lei de nº 2.784/2017 e 2.800/2018, passam a integrar a estrutura da Gestão de Planejamento e Orçamento;
Art. 6º Cria-se o Cargo de Gestor de Planejamento e Orçamento na estrutura da Gestão de Planejamento e Orçamento;
Art. 7º Modifica-se a nomenclatura de um dos cargos de Assistente Orçamentário. Logo, onde lê-se: Assistente Orçamentário. Leia-se: Assistente de Coordenação de Planejamento.
Art. 8º Cria-se três (03) cargos de Agente de Operações de Planejamento;
Art. 9º Hierarquicamente a Gestão de Planejamento e Orçamento seguirá a seguinte hierarquia: Prefeito; Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação; Gestor de Planejamento e Orçamento; Assistentes orçamentários e Assistente de Coordenação de Planejamento; demais cargos;
Art. 10 Acerca do organograma e hierarquia da Gestão de Planejamento e Orçamento deve-se observar a seguinte disposição:
Art. 11 Estrutura-se a Tesouraria em nível de Gestão, vinculada à Secretaria de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra;
Art. 12 A Gestão de Tesouraria será composta pelo Setor Financeiro;
Art. 13 O Setor Financeiro ficará responsável pela gerência financeira municipal, devendo gerir os pagamentos realizados no banco e as atividades intrínsecas a tesouraria, tais como: lançamento de receitas, transferências, baixas de pagamento e conciliação bancária;
Art. 14 Cria-se dois (02) cargos de Assistente de Tesouraria;
Art. 15 Hierarquicamente a Gestão de Tesouraria seguirá a seguinte hierarquia: Prefeito; Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação; Gestor Tesoureiro; Assistentes de Tesouraria;
Art. 16 Acerca do organograma e hierarquia da Gestão de Tesouraria deve-se observar a seguinte disposição:
Art. 17 A Gestão de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra - ES, tem as seguintes atribuições e competências:
I - coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas para a gestão estratégica e o desenvolvimento urbano;
II - realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra - ES;
III - estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
IV - coordenar a formulação e o controle da execução das políticas, programas e ações voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal;
V - elaborar, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
VI - promover estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;
VII - normatizar, orientar e monitorar os procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
VIII - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anual e plurianual, processados de acordo com metodologia que assegure a participação popular;
IX - elaborar estudos e projetos de natureza socioeconômica e de desenvolvimento urbanístico;
X - Realizar toda e qualquer movimentação orçamentária, o que envolve suplementações e remanejamentos;
XI - Controlar e analisar os índices de superávit e excesso de arrecadação, bem como a abertura de créditos especiais, superavitários ou provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com a cota de cada secretaria;
XII - desempenhar outras competências afins.
Art. 18 São atribuições do Gestor de Planejamento e Orçamento:
I - Gerir e controlar todas as atividades desempenhadas na Gestão de Planejamento e Orçamento;
II - Emitir todas as reservas orçamentárias ou delegar a função a outrem, conforme designação e prévia análise;
III - Realizar as suplementações e remanejamentos orçamentárias, as aberturas de crédito especial, superavitários e por excesso de arrecadação ou delegá-los a outrem, conforme prévia análise;
IV - Elaborar as peças orçamentárias, quais sejam: PPA, LDO, LOA;
V - Realizar toda e qualquer tipo de classificação da despesa e emitir despachos referentes a disponibilidade orçamentária;
VI - Coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas para a gestão estratégica e o desenvolvimento urbano;
VII - Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra - ES;
VIII - Normatizar, orientar e monitorar os procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
IX - Promover estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;
Art. 19 São atribuições do Assistente de Coordenação de Planejamento:
I - Auxiliar no assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra - ES;
II - Auxiliar na estruturação de sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;
III - Auxiliar na formulação e no controle da execução das políticas, programas e ações voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal;
IV - Atuar em diferentes níveis de controle das atividades administrativas que possam gerar impactos orçamentários e financeiros;
Art. 20 São atribuições do Assistente Orçamentário:
I - Auxiliar na elaboração do Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
II - Auxiliar na realização de toda e qualquer movimentação orçamentária, que envolva suplementações e remanejamentos;
Art. 21 São atribuições do Agente de Planejamento e Orçamento:
I - Auxiliar na elaboração do Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;
II - Auxiliar na realização de toda e qualquer movimentação orçamentária, que envolva suplementações e remanejamento;
III - Auxiliar nas atividades que envolvam o assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra - ES;
IV - Auxiliar na normatização, orientação e monitoramento dos procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
V - Auxiliar na Promoção de estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;
Art. 22 São atribuições do Tesoureiro e dos Assistentes de Tesouraria
I - Efetuar o planejamento das necessidades financeiras da prefeitura, bem como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para aperfeiçoar seus resultados;
II - Controlar os procedimentos de pagamento;
III - Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para controle dos saldos bancários;
IV - Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em lei;
V - Atendimento aos fornecedores e profissionais autônomos;
VI - Conferência da autenticidade das certidões negativas;
VII - Organizar e enviar pagamentos dos fornecedores aos bancos;
VIII - Controlar pagamentos mensais de parcelamento de acordos judiciais e INSS;
IX - Emissão e pagamento das guias de impostos retidos;
X- Controlar o recebimento de recursos e sua devida aplicação;
XI - Emissão de extratos bancários semanais e mensais para fechamento da contabilidade;
XII - Realizar lançamento de receitas, transferências, pagamentos bancários, baixas de pagamento e conciliação bancária;
Art. 23 Equipara-se o nível salarial dos gestores da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação ao nível salarial do Gestor de Engenharia e Obras Públicas. Logo, fica alterado o nível salarial do Anexo III da Lei Municipal 2.800/2018, para os cargos de Gestor de Contabilidade, Gestor de Tesouraria e Gestor de Planejamento;
Art. 24 Cria-se a gratificação para a elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);
Art. 25 Fica autorizado ao Chefe do Executivo realizar quaisquer inclusões nas atribuições da Gestão de Planejamento;
Art. 26 Cria-se um (01) cargo de Assessor de Gabinete e revisão de vencimento do cargo (anexo II).
Art. 27 Compete ao Assessor de Gabinete, com a exigência mínima de formação superior ou em graduação, para a prestação de serviços em unidade organizacional, diretamente vinculada a Gestão Especial de Governo, nos termos desta Lei Complementar 064/2022.
Art. 28 Exclui-se o cargo de Ouvidor Geral Municipal da unidade organizacional da Gestão Especial de Governo, devendo a mesma estrutura própria.
Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Acerca dos salários, requisitos e quantitativo de vagas, deve-se observar a tabela abaixo:
CARGO |
QUANTITATIVO |
SALÁRIO |
REQUISITO |
PROVIMENTO |
Gestor de Planejamento e Orçamento |
01 |
R$ 4.950,00 |
Ensino Superior em qualquer área do conhecimento + curso na área de planejamento ou orçamento + experiência de no mínimo 03 anos na área pública. |
Comissionado |
Assistente de Planejamento |
01 |
R$ 3.300,00 |
Ensino Superior em qualquer área do conhecimento |
Comissionado
|
Assistente Orçamentário |
02 |
R$ 3.300,00 |
Ensino Superior |
Comissionado |
Agente de Operações de Planejamento |
03 |
R$ 2.350,00 |
Ensino Médio completo |
Comissionado |
Tesoureira |
01 |
R$ 4.950,00 |
Ensino Superior em qualquer área do conhecimento |
Comissionado |
Assistente de Tesouraria |
02 |
R$ 3.300,00 |
Experiência na área financeira pública. |
Comissionado |
Gestor de Contabilidade |
01 |
R$ 4.950,00 |
Ensino Superior em Ciências Contábeis + Experiência de no mínimo 03 anos na área pública. |
Comissionado |
Fica acrescentado mais 01 cargo de Assessor de Gabinete, totalizando 02 cargos na Estrutura Organizacional aprovada pela Lei Complementar nº 064/2022.
CARGO |
QUANT. |
SALÁRIO |
PROVIMENTO |
Assessor de Gabinete |
01 |
R$ 3.500,00 |
Comissionado |