LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 25 DE ABRIL DE 2023

 

ESTRUTURA O PLANEJAMENTO E A TESOURARIA, EM NÍVEL DE GESTÃO. REORGANIZA, RENOMEIA, EXTINGUE E CRIA CARGOS, DEFININDO SUAS ATRIBUIÇÕES, CRIA CARGO PARA GESTÃO ESPECIAL DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei complementar.

 

GESTÃO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

DA ESTRUTURA E HIERARQUIA DA GESTÃO DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO

 

Art. 1º Estrutura-se o Planejamento e Orçamento em nível de Gestão, vinculada à Secretaria de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra;

 

Art. 2º A gestão de Planejamento e Orçamento será composta por dois setores interligados, sendo eles: O Setor de Planejamento e o Setor de Controle de Processo de Pagamento;

 

Art. 3º O Setor de Planejamento ficará responsável por toda a construção estratégica de planejamento e do orçamento do município, englobando a Unidade Gestora Prefeitura, a Unidade Gestora Educação, a Unidade Gestora Saúde e as futuras unidades que por ventura sejam criadas;

 

Art. 4º O Setor de Controle de Processos de Pagamento ficará responsável pelo gerenciamento, análise documental e liberação para pagamento dos processos das Unidades Gestoras que compõem a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra;

 

Art. 5º Os cargos de Assistente Orçamentário, descritos na Lei de nº 2.784/2017 e 2.800/2018, passam a integrar a estrutura da Gestão de Planejamento e Orçamento;

 

Art. 6º Cria-se o Cargo de Gestor de Planejamento e Orçamento na estrutura da Gestão de Planejamento e Orçamento;

 

Art. 7º Modifica-se a nomenclatura de um dos cargos de Assistente Orçamentário. Logo, onde lê-se: Assistente Orçamentário. Leia-se: Assistente de Coordenação de Planejamento.

 

Art. 8º Cria-se três (03) cargos de Agente de Operações de Planejamento;

 

Art. 9º Hierarquicamente a Gestão de Planejamento e Orçamento seguirá a seguinte hierarquia: Prefeito; Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação; Gestor de Planejamento e Orçamento; Assistentes orçamentários e Assistente de Coordenação de Planejamento; demais cargos;

 

Art. 10 Acerca do organograma e hierarquia da Gestão de Planejamento e Orçamento deve-se observar a seguinte disposição:

 

 

DA ESTRUTURA E HIERARQUIA DA GESTÃO DE TESOURARIA

 

Art. 11 Estrutura-se a Tesouraria em nível de Gestão, vinculada à Secretaria de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra;

 

Art. 12 A Gestão de Tesouraria será composta pelo Setor Financeiro;

 

Art. 13 O Setor Financeiro ficará responsável pela gerência financeira municipal, devendo gerir os pagamentos realizados no banco e as atividades intrínsecas a tesouraria, tais como: lançamento de receitas, transferências, baixas de pagamento e conciliação bancária;

 

Art. 14 Cria-se dois (02) cargos de Assistente de Tesouraria;

 

Art. 15 Hierarquicamente a Gestão de Tesouraria seguirá a seguinte hierarquia: Prefeito; Secretário de Planejamento, Finanças e Tributação; Gestor Tesoureiro; Assistentes de Tesouraria;

 

Art. 16 Acerca do organograma e hierarquia da Gestão de Tesouraria deve-se observar a seguinte disposição:

 

 

DA COMPETÊNCIA DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Art. 17 A Gestão de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação do Município de Conceição da Barra - ES, tem as seguintes atribuições e competências:

 

I - coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas para a gestão estratégica e o desenvolvimento urbano;

 

II - realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra - ES;

 

III - estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

IV - coordenar a formulação e o controle da execução das políticas, programas e ações voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal;

 

V - elaborar, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;

 

VI - promover estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;

 

VII - normatizar, orientar e monitorar os procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;

 

VIII - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anual e plurianual, processados de acordo com metodologia que assegure a participação popular;

 

IX - elaborar estudos e projetos de natureza socioeconômica e de desenvolvimento urbanístico;

 

X - Realizar toda e qualquer movimentação orçamentária, o que envolve suplementações e remanejamentos;

 

XI - Controlar e analisar os índices de superávit e excesso de arrecadação, bem como a abertura de créditos especiais, superavitários ou provenientes de excesso de arrecadação, de acordo com a cota de cada secretaria;

 

XII - desempenhar outras competências afins.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

 

Art. 18 São atribuições do Gestor de Planejamento e Orçamento:

 

I - Gerir e controlar todas as atividades desempenhadas na Gestão de Planejamento e Orçamento;

 

II - Emitir todas as reservas orçamentárias ou delegar a função a outrem, conforme designação e prévia análise;

 

III - Realizar as suplementações e remanejamentos orçamentárias, as aberturas de crédito especial, superavitários e por excesso de arrecadação ou delegá-los a outrem, conforme prévia análise;

 

IV - Elaborar as peças orçamentárias, quais sejam: PPA, LDO, LOA;

 

V - Realizar toda e qualquer tipo de classificação da despesa e emitir despachos referentes a disponibilidade orçamentária;

 

VI - Coordenar o planejamento do Município e das ações e políticas voltadas para a gestão estratégica e o desenvolvimento urbano;

 

VII - Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra - ES;

 

VIII - Normatizar, orientar e monitorar os procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;

 

IX - Promover estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;

 

Art. 19 São atribuições do Assistente de Coordenação de Planejamento:

 

I - Auxiliar no assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra - ES;

 

II - Auxiliar na estruturação de sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

III - Auxiliar na formulação e no controle da execução das políticas, programas e ações voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal;

 

IV - Atuar em diferentes níveis de controle das atividades administrativas que possam gerar impactos orçamentários e financeiros;

 

Art. 20 São atribuições do Assistente Orçamentário:

 

I - Auxiliar na elaboração do Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;

 

II - Auxiliar na realização de toda e qualquer movimentação orçamentária, que envolva suplementações e remanejamentos;

 

Art. 21 São atribuições do Agente de Planejamento e Orçamento:

 

I - Auxiliar na elaboração do Plano Estratégico Municipal, do Plano Plurianual e da proposta orçamentária, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua execução;

 

II - Auxiliar na realização de toda e qualquer movimentação orçamentária, que envolva suplementações e remanejamento;

 

III - Auxiliar nas atividades que envolvam o assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos planos e projetos estratégicos para o município de Conceição da Barra - ES;

 

IV - Auxiliar na normatização, orientação e monitoramento dos procedimentos de planejamento e orçamento governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;

 

V - Auxiliar na Promoção de estudos e ações para o desenvolvimento da Cidade e garantindo sua compatibilidade com o Planejamento Estratégico, com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias Anuais;

 

Art. 22 São atribuições do Tesoureiro e dos Assistentes de Tesouraria

 

I - Efetuar o planejamento das necessidades financeiras da prefeitura, bem como acompanhar sua execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para aperfeiçoar seus resultados;

 

II - Controlar os procedimentos de pagamento;

 

III - Realizar diariamente o levantamento dos pagamentos efetuados para controle dos saldos bancários;

 

IV - Emitir cheques e ordens bancárias na forma prevista em lei;

 

V - Atendimento aos fornecedores e profissionais autônomos;

 

VI - Conferência da autenticidade das certidões negativas;

 

VII - Organizar e enviar pagamentos dos fornecedores aos bancos;

 

VIII - Controlar pagamentos mensais de parcelamento de acordos judiciais e INSS;

 

IX - Emissão e pagamento das guias de impostos retidos;

 

X- Controlar o recebimento de recursos e sua devida aplicação;

 

XI - Emissão de extratos bancários semanais e mensais para fechamento da contabilidade;

 

XII - Realizar lançamento de receitas, transferências, pagamentos bancários, baixas de pagamento e conciliação bancária;

 

Art. 23 Equipara-se o nível salarial dos gestores da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação ao nível salarial do Gestor de Engenharia e Obras Públicas. Logo, fica alterado o nível salarial do Anexo III da Lei Municipal 2.800/2018, para os cargos de Gestor de Contabilidade, Gestor de Tesouraria e Gestor de Planejamento;

 

Art. 24 Cria-se a gratificação para a elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA), no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);

 

Art. 25 Fica autorizado ao Chefe do Executivo realizar quaisquer inclusões nas atribuições da Gestão de Planejamento;

 

GESTÃO ESPECIAL DE GOVERNO

 

Art. 26 Cria-se um (01) cargo de Assessor de Gabinete e revisão de vencimento do cargo (anexo II).

 

Art. 27 Compete ao Assessor de Gabinete, com a exigência mínima de formação superior ou em graduação, para a prestação de serviços em unidade organizacional, diretamente vinculada a Gestão Especial de Governo, nos termos desta Lei Complementar 064/2022.

 

Art. 28 Exclui-se o cargo de Ouvidor Geral Municipal da unidade organizacional da Gestão Especial de Governo, devendo a mesma estrutura própria.

 

Art. 29 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS 

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

DA REMUNERAÇÃO

 

Acerca dos salários, requisitos e quantitativo de vagas, deve-se observar a tabela abaixo:

 

CARGO

QUANTITATIVO

SALÁRIO

REQUISITO

PROVIMENTO

Gestor de Planejamento e Orçamento

01

R$ 4.950,00

Ensino Superior em qualquer área do conhecimento + curso na área de planejamento ou orçamento + experiência de no mínimo 03 anos na área pública.

Comissionado

Assistente de Planejamento

01

R$ 3.300,00

Ensino Superior em qualquer área do conhecimento

Comissionado

 

Assistente Orçamentário

02

R$ 3.300,00

Ensino Superior

Comissionado

Agente de Operações de Planejamento

03

R$ 2.350,00

Ensino Médio completo

Comissionado

Tesoureira

01

R$ 4.950,00

Ensino Superior em qualquer área do conhecimento

Comissionado

Assistente de Tesouraria

02

R$ 3.300,00

Experiência na área financeira pública.

Comissionado

Gestor de Contabilidade

01

R$ 4.950,00

Ensino Superior em Ciências Contábeis + Experiência de no mínimo 03 anos na área pública.

Comissionado

  

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GESTÃO ESPECIAL DE GOVERNO.

 

Fica acrescentado mais 01 cargo de Assessor de Gabinete, totalizando 02 cargos na Estrutura Organizacional aprovada pela Lei Complementar nº 064/2022.

 

CARGO

QUANT.

SALÁRIO

PROVIMENTO

Assessor de Gabinete

01

R$ 3.500,00

Comissionado