O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Esta Lei define a Estrutura Organizacional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra/ES - PREVICOB ficando instituída a nova estrutura administrativa, que se compõe das seguintes unidades administrativas, funcionalmente autônomas e diretamente subordinadas a Presidência:
I - Presidência (PRES);
II - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF);
III - Diretoria Jurídica (DJ);
IV - Gestão de Contabilidade e Planejamento (GCP).
Parágrafo Único. O PREVICOB é órgão da administração indireta do Município de Conceição da Barra, instituído em forma de autarquia pela Lei nº 001/2002, com a finalidade precípua de administrar o Regime Próprio de Previdência do Município de Conceição da Barra.
Art. 2º Ficam instituídas as atribuições das Unidades Administrativas que compõem o Art. 1º desta Lei, conforme descrições abaixo relacionadas:
I - Presidência (PRES):
a) superintender a administração geral do PREVICOB;
b) organizar o quadro de pessoal, de acordo com o orçamento aprovado;
c) viabilizar o processo de planejamento em sua totalidade, de suporte técnico, em apoio e consonância com diretrizes pela Secretaria de Finanças e Planejamento e Secretaria de Administração da PMCB;
d) analisar ações e resultados, respaldando as ações em apoio aos setores na execução de programas e projetos no âmbito do PREVICOB;
e) articular-se com a Municipalidade e outras instituições para o desenvolvimento de ação, se necessário, ao bom desenvolvimento das atividades do PREVICOB;
f) tomar providências necessárias à viabilidade das políticas de previdência do Município de Conceição da Barra;
g) assinar e responder em conjunto com o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro os cheques e demais documentos contábeis e de movimentação dos fundos;
h) submeter e acompanhar os processos pertinentes ao Conselho Administrativo e Conselho Fiscal;
i) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
j) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
II - Diretoria Administrativa e Financeira (DAF):
a) supervisionar as atividades dos setores de Gestão de Contabilidade e Planejamento, Gestão de Pessoal, Gestão Financeira, Gestão de Materiais, Patrimônio e Arquivo, Gestão de Benefícios e Gestão Previdenciária;
b) dialogar com os representantes de instituições financeiras;
e) acompanhar a política macroeconômica a fim de relacioná-la com a carteira de aplicações, além de redefinir as alocações que se fizerem necessárias de acordo com os cenários, em conjunto com a Diretoria Executiva e Comitê de Investimentos;
d) representar a instituição em reuniões e demais espaços em que as atividades do departamento forem requisitadas;
e) discutir em reunião com Diretores Executivos, Conselhos Fiscal e Administrativo, a política de investimentos do PREVICOB;
f) fazer reuniões com as Unidades Administrativas deste Departamento para prevenir e/ou sanar problemas de ordem pessoal e operacional;
g) controlar e analisar o comportamento das despesas;
h) gerenciar o orçamento anual, avaliando o cumprimento de seus objetivos/metas;
i) analisar e propor a abertura de créditos adicionais no orçamento, observando o limite legal;
j) acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual;
k) acompanhar e fiscalizar os contratos de sua área;
l) assinar, em conjunto com o Presidente os cheques e demais documentos contábeis de movimentação dos fundos;
m) garantir a execução dos planos de trabalho de todos os setores integrantes de sua área;
n) assessorar o Presidente em temas relativos à sua área de atuação;
o) consolidar as informações financeiras e previdenciárias para fins de avaliação atuarial;
p) elaborar relatório de gestão anual;
q) participar do comitê de investimento;
r) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
III - Diretoria Jurídica (DJ):
a) praticar os atos administrativos de gestão, necessários para assegurar a consecução das atividades do Instituto;
b) apresentar propostas de alteração e adequação do PREVICOB às legislações existentes;
c) comparecer a audiências e reuniões junto a outros Institutos de Previdência, Tribunais de Contas, Prefeitura de Conceição da Barra, entre outros órgãos públicos;
d) elaborar despachos e ofícios para o cumprimento de expedientes internos e externos relativos a demandas judiciais e administrativas nos processos correlatos;
e) efetuar estudos e assessorar o Presidente nos assuntos de sua alçada;
f) elaborar petições judiciais e outras peças necessárias à defesa e representação da Autarquia extrajudicialmente e judicialmente;
g) promover intercâmbio com autoridades da área jurídica, com o fim de atender às promoções jurídicas do PREVICOB;
h) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV - Gestão de Contabilidade e Planejamento (GCP):
a) Orientar, supervisionar em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade aplicadas ao setor público, de acordo com a legislação vigente;
b) Definir os procedimentos relacionados à contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Instituto de Previdência, para fins de informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais com responsabilidade, transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de restrição;
c) Sistematizar, elaborar e manter as estruturas das demonstrações contábeis em atendimento a legislação em vigor;
d) Articular-se com os Órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Estadual e Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
e) Coordenar a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP no Município, tendo como base o Manual de Contas Aplicadas ao Setor Público - MCASP e as normas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, responsabilizando-se perante os órgãos de controle, acerca da lisura e adequação da rotina contábil;
f) Coordenar, supervisionar e definir regras para devida tempestividade das prestações de contas mensais e anual pertinentes às unidades gestoras do Instituto de Previdência PREVICOB;
g) Realizar o planejamento estratégico e controle da gestão orçamentária;
h) Coordenar a elaboração e o monitoramento da execução dos planos plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que concerne ao PREVICOB;
i) Elaborar o diagnóstico e acompanhamento dos dados econômicos do PREVICOB;
j) Elaborar, acompanhar e controlar o Orçamento do PREVICOB;
k) Organizar e consolidar as informações de importância estratégica e gerencial para o Instituto, envolvendo a produção e análise de indicadores relevantes para a gestão previdenciária;
l) Monitorar, controlar e obter certidões do PREVICOB;
m) Produzir relatórios para os órgãos de controle, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
n) Cumprir o previsto na "LRF" - Lei da Responsabilidade Fiscal e outras normas correlatas, com ênfase para a folha de pessoal, aplicação dos percentuais da taxa de Administração, monitoramento dos planos de amortizações, acordos de parcelamentos e outros indicadores;
o) Verificar o cumprimento de obrigações legais contábeis;
p) Elaborar as prestações de contas Mensais e Anuais para os órgãos oficiais, em especial: aos Conselhos, Câmara de Vereadores, Prefeitura, Tribunal de Contas e outros órgãos;
q) Promover mensalmente reunião com a equipe de contabilidade e com a Diretoria do PREVICOB para apresentação das rotinas contábeis produzidas no período;
Art. 3º O cargo de Gestor de Contabilidade e Planejamento a ser preenchido através de nomeação em comissão tem carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º A estrutura organizacional do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra - PREVICOB é a constante do "Anexo I", desta lei.
Art. 5º Fica criado na estrutura organizacional do PREVICOB o cargo de provimento em comissão de Gestor de Contabilidade e Planejamento, com vencimentos definidos no "Anexo II" da presente lei, subordinados na estrutura organizacional à Presidência e à Diretoria Administrativa e Financeira.
§ 1º Para ocupar o cargo de Gestor de Contabilidade e Planejamento é necessário ter formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
§ 2º Os ocupantes dos cargos em comissão serão nomeados pelo Presidente do PREVICOB, devendo a escolha atender os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade: brasileira, salvo exceções previstas em lei;
b) Idade: 18 anos completos a 70 anos incompletos;
c) Instrução: ensino superior;
d) Gozo de direitos políticos;
e) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não possuir condenação por improbidade administrativa;
g) Aptidão física e mental;
Art. 6º Fica criada a função gratificada ("FG") para assuntos previdenciários a ser ocupada por servidor público municipal efetivo, cujas atribuições e vencimentos constam do "Anexo II", desta Lei.
§ 1º A função será subordinada ao Gestor de Contabilidade e Planejamento.
§ 2º A função gratificada para assuntos previdenciários tem como finalidade o apoio/auxilio às atividades de planejamento, coordenação e execução de ações relacionadas à gestão de pessoal, financeiro, benefícios, patrimonial, materiais e arquivo e será provido por profissional que tenha formação em Nível Médio.
Art. 7º Ficam criados os cargos de provimento efetivo do PREVICOB, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, subordinados à Gestão de Contabilidade e Planejamento e com vencimentos definidos no "Anexo III", desta lei.
§ 1º A investidura em cargo público de provimento efetivo no PREVICOB dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 2º O regime jurídico dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra - PREVICOB é o estatutário, aplicando- se aos seus funcionários os direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra e do plano de carreira até a aprovação de Estatuto dos Servidores Públicos da Autarquia Previdenciária do Município de Conceição da Barra.
Art. 8º Os servidores do Município colocados à disposição do PREVICOB, que ocuparem cargos de provimento em comissão, na Autarquia, farão jus à gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre os cargos comissionados que desempenharem, sendo o ônus custeado pelo PREVICOB.
Art. 9º Enquanto não for efetuado o concurso público, o PREVICOB fica autorizado a realizar nomeação temporária de servidores ou processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas criadas no "Anexo III", desta Lei Complementar.
Art. 10 Os cargos de Presidente, Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Jurídico, do PREVICOB, conforme artigo 1º, incisos I, II e III da presente Lei Complementar, serão exercidos por servidor da municipalidade na ativa ou aposentado com vinculação ao PREVICOB, tendo exercido o cargo público aprovado por concurso, por no mínimo, 10 (dez) anos, sendo escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º Será permitida a recondução, por uma única vez, por igual período para o Presidente e sem limitação na recondução para os demais cargos da Diretoria Executiva.
§ 2º A investidura na posse dos cargos relativos aos órgãos tratados nos incisos I à III deste artigo ocorrerá no 1º dia útil do ano subsequente ao da nomeação, que deverá ocorrer sempre até o último dia do mês de dezembro do último ano de cada mandato do PREVICOB
Art. 11 O Diretor Jurídico, além da estipulação do artigo 9º da presente Lei Complementar, deverá, obrigatoriamente, possuir formação em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e contar, no mínimo, com 10 (dez) anos de efetivo exercício e, em caso de inexistência de servidor habilitado para tal encargo, excepcionalmente será assegurado ao Diretor Presidente à faculdade de indicar outro servidor ao Chefe do Poder Executivo para sua a nomeação.
Parágrafo Único. O Diretor Administrativo Financeiro deverá possuir formação de nível superior.
Art. 12 Os Diretores presidente, Administrativo Financeiro e Jurídico, farão jus a remuneração mensal correspondente ao valor do subsídio mensal de Secretário Municipal, atualizado nas mesmas datas e pelos mesmos índices de correção aplicados aos servidores públicos do Município, sem incorporação dos vencimentos, na forma da lei, exercendo seu múnus em caráter de exclusividade junto ao PREVICOB.
Art. 13 Os ocupantes dos cargos de Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Jurídico serão indicados pelo Presidente do PREVICOB e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 14 São atribuições do Presidente do Conselho de Administração:
I - dirigir e coordenar as atividades do Conselho;
II - convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
III - encaminhar os balancetes mensais, o balanço e as contas anuais do PREVICOB, para deliberação do Conselho de Administração, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal, do Atuário e da Auditoria Independente, quando for o caso;
IV - avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao PREVICOB;
V - praticar os demais atos atribuídos por esta lei como de sua competência.
Art. 15 O Diretor Presidente será substituído, nas ausências ou impedimentos temporários, pelo Diretor Administrativo Financeiro, sem prejuízo das atribuições deste cargo.
Art. 16 O Diretor Administrativo Financeiro será substituído, na ausência ou impedimentos temporários, por servidor designado pelo Diretor Presidente, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo.
Art. 17 Em caso de vacância dos cargos de Diretor Administrativo Financeiro e Diretor Jurídico, caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear o respectivo substituto para cumprimento do restante do mandato do substituído.
Art. 18 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o PREVICOB.
Art. 19 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições de legislações anteriores que conflitem com o presente texto, em especial, a Lei Complementar nº 28, de 29/03/2012; a Lei Complementar 30 de 21/12/2012; a Lei Complementar nº 42, de 23/03/2017; a Lei Complementar nº 46, de 14/06/2018 e a Lei Complementar nº 67/2022, de 01/04/2022.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ANEXO I
ORGANOGRAMA
CARGO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
GESTOR DE CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
01 |
R$ 5.000,00 |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO |
REMUNERAÇÃO |
FUNÇÃO GRATIFICADA PREVIDENCIÁRIA |
02 |
R$ 1.000,00 |
- receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento necessário;
- proceder ao controle relativo aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores ativos do PREVICOB.
- emitir contracheques, fichas funcionais, fichas financeiras quando solicitados por segurados;
- auxiliar no cadastro de processos no COMPREV - Compensação Previdenciária;
- organizar e controlar os processos físicos no arquivo;
- dar suporte administrativo as diretorias do PREVICOB;
- efetuar a distribuição e o controle de materiais de consumo;
- supervisionar as atividades do almoxarifado do PREVICOB;
- supervisionar as atividades de manutenção e conservação da infraestrutura e dos equipamentos mobiliários do PREVICOB;
- supervisionar os serviços de protocolo do PREVICOB;
- receber e efetuar a distribuição de correspondências do PREVICOB;
- executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;
- auxiliar o Diretor Financeiro nos lançamentos contábeis;
- analisar e fazer minutas de Ofícios, Portarias, Instruções Normativas, Contratos, Termos de Referência e outros atos administrativos;
- Assessorar nas respostas à citações, intimações, notificações dos órgão de controle;
- cadastrar todos os processos de compras/licitação em Sistema próprio e publicá-los;
- atender e orientar os segurados no que for necessário;
- acompanhar diariamente o Portal Transparência, site institucional, redes sociais e redes de mensagens, com informações e comunicados oficiais;
- auxiliar a preparação das Prestações de Contas aos Órgãos de Controle;
- acompanhar e conferir mensalmente as Guias Previdenciárias emitidas pelas Unidades Gestoras;
- exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Diretor Presidente.
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
AGENTE OPERACIONAL |
03 |
R$ 1.600,00 |
AGENTE PREVIDENCIÁRIO |
05 |
R$ 2.850,00 |
ANALISTA PREVIDENCIÁRIO |
01 |
R$ 3.450,00 |
I - AGENTE OPERACIONAL:
- Compete ao Agente Operacional garantir que os processos administrativos sejam cumpridos, atendimento interno e externo, redação de documentos, acompanhamento de reuniões, organização e arquivo de documentos e processos afins, e, ainda, atuar e apoiar administrativamente à Diretoria Executiva, Gestão de Contabilidade, aos Agentes Previdenciários e ou ao setor ao qual esteja diretamente subordinado.
- Para ocupar o cargo de Agente Operacional é necessário ter nível médio de ensino.
II - AGENTE PREVIDENCIÁRIO
A) FINANCEIRO
- realizar atividades orçamentárias, financeiras pertinentes à gestão da arrecadação, levantamento de preços e pagamentos das obrigações financeiros e outras atividades correlatas do Instituto;
- realizar diariamente os pagamentos administrativos a fornecedores;
- realizar mensalmente os repasses dos bancos conveniados com a autarquia, referentes a empréstimos consignados;
- emitir cheques, ordens bancárias, ordens de movimentações e abertura de conta judicial;
- executar tarefas correlatas e atribuídas pela Diretoria Administrativa e Financeira;
- emitir notas de empenhos e liquidações;
- manter atualizado o fluxo de caixa, de modo que toda a informação atuária e financeira esteja de conformidade com a Presidência e com o município;
- controlar, registrar e guardar transferências, depósitos e valores pertencentes à Autarquia;
- registrar, manter banco de dados atualizados dos repasses das contribuições previdenciária e patronal dos servidores à disposição do município, para concessão de aposentadorias destes servidores;
- efetuar planejamento das necessidades financeiras da autarquia, bem como acompanhar a execução, desenvolvendo e sugerindo medidas apropriadas para otimizar os resultados;
- manter em seus arquivos as folhas de pagamentos de inativos e pensionistas, bem como dos servidores efetivos do PREVICOB;
- elaborar relatórios mensais para a consultoria financeira;
- enviar relatório bimestral para o Ministério da Previdência das disponibilidades financeiras e dos fundes de investimentos;
- elaborar portfólio mensal com toda a movimentação financeira, através de relatórios dos bancos, extratos bancários e relatórios de fechamentos de fluxo de caixa, encadernando-os para o Conselho Fiscal do PREVICOB;
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
B) MATERIAIS, PATRIMÔNIO E ARQUIVOS
- recebimento, registro e distribuição dos documentos com a respectiva digitalização;
- controle e movimentação de documentos;
- classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos;
- organizar as informações relativas a documentações;
- preparação de documentos de arquivos existentes para digitalização;
- conservação e utilização dos equipamentos;
- preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados;
- dar suporte administrativo às diversas Unidades do PREVICOB;
- efetuar a distribuição de materiais de consumo às Unidades do PREVICOB;
- efetuar o cadastro mobiliário e imobiliário do PREVICOB;
- supervisionar as atividades do almoxarifado geral;
- supervisionar as atividades de manutenção e conservação da infraestrutura e dos equipamentos mobiliários do PREVICOB;
- coordenar a manutenção predial;
- supervisionar os serviços de protocolo do Instituto de Previdência;
- encaminhar dados e informações produzidas nesta Unidade à Diretoria Administrativa e Financeira;
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
C) GESTÃO DE PESSOAS
- promover a execução das atividades relativas à administração de pessoal;
- promover atualização de dados para disponibilização no portal de acesso a informação, bem como do planejamento, assessoramento e monitoramento das atividades administrativas e outras atividades correlatas;
- cadastrar, controlar e atualizar o quadro de pessoal Ativo do PREVICOB, Aposentado e Pensionista do Executivo e Legislativo do Município de Conceição da Barra;
- proceder ao cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de provimento efetivo e em comissão do PREVICOB, bem como o ingresso de novas aposentadorias e pensões;
- proceder ao controle relativo aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores ativos PREVICOB;
- gerenciar a concessão de gratificações e avaliação de desempenho dos servidores;
- proceder aos registros relativos às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores ativos do PREVICOB, inativos e pensionistas;
- elaborar, propor e gerenciar a execução de Convênios e Termos de Compromisso de estágio para estudantes;
- prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;
- promover a instituição de sistemas de gestão de carreiras, avaliação de desempenho e concessão de gratificações e benefícios;
- assistir e acompanhar a elaboração de proposta orçamentária em seu âmbito de atuação;
- gerenciar procedimentos na concessão de férias para servidores ativos do PREVICOB;
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
D) BENEFÍCIOS (Pensão e Aposentadoria)
- manter atualizado o cadastro dos servidores segurados ativos, aposentados e pensionistas, e de seus dependentes, tanto da PMCB, da Câmara Municipal e demais órgãos empregadores municipais vinculados ao PREVICOB;
- responder pela exatidão das carências e demais condições exigidas para a concessão de quaisquer benefícios aos segurados que o requererem;
- prestar atendimento presencial e permanente, bem como a orientação aos segurados quanto aos seus direitos e deveres para com o PREVICOB;
- orientar e conferir a documentação para requerimento do benefício de aposentadoria e pensão;
- analisar e instruir os processos de benefício, revisão de aposentadoria e pensão;
- pré-cadastrar os aposentados e pensionistas no sistema informatizado do PREVICOB;
- proceder ao levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder e mantê-los organizados;
- providenciar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ("TCEES") todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes;
- responder ao "TCEES" a todas as diligências referentes aos atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes, dentro dos prazos estabelecidos;
- interagir com a coordenação de previdência para auxiliar no saneamento e atendimento das pendências processuais levantadas através do "COMPREV" (Compensação Previdenciária);
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
E) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
- processar e controlar as atividades que atendam às cláusulas estabelecidas no convênio celebrado entre o Município e o Ministério da Previdência Social ("MPS");
- organizar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização do sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV), nos termos da Legislação Federal em vigor;
- apresentar ao Ministério da Previdência Social requerimento de Compensação Previdenciária referente a cada benefício concedido com o computo de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social ("RGPS");
- elaborar certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o "RGPS" como regime de origem em consonância com a "Coordenação de Benefícios (Pensão e Aposentadoria) - CBPA";
- providenciar e encaminhar ao "MPS" todos os atos de aposentadorias e de pensões dela decorrentes, passíveis de compensação e o seu respectivo registro perante o Tribunal de Contas do Estado - "TCE";
- atualizar os dados cadastrais dos processos de aposentadorias e pensões que retornam registrados oo Tribunal de Contas do Estado;
- controlar os processos e emissão de Certidão para fins de solicitação de compensação previdenciária;
- enviar o requerimento, via sistema "COMPREV", e digitalizar as documentações necessárias dos processos referentes à compensação previdenciária;
- analisar os requerimentos de compensação dos processos de Regime Instituidor ("INSS");
- acompanhar o requerimento, bem como prestar esclarecimentos necessários para a conclusão da "COMPREV";
- emitir relatório mensal da "COMPREV" do Regime Instituidor ("RI") e Regime de Origem ("RO");
- solicitar o pagamento e liquidação da COMPREV para o Regime Instituidor (RI) e informar o valor recebido (RO) ao Gabinete da Presidência;
- conferir a inclusão e exclusão dos Segurados inscritos na "COMPREV";
- emitir Certidão de Tempo de Contribuição ("CTC") para averbação em outros órgãos;
- emitir, quando solicitado, a Declaração de Períodos utilizados para a concessão da aposentadoria no PREVICOB;
- prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à sua área;
- apresentar ao Diretor Presidente do PREVICOB relatório referente ao recebimento de valores da compensação previdenciária, todas as vezes que houver crédito referente ao "COMPREV" na conta do Instituto;
- proceder e organizar o banco de dados para o cálculo atuarial e operacionalizar os sistemas do "COMPREV";
- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do setor;
- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
- Para ocupar o cargo de Agente Previdenciário é necessário ter nível médio de ensino e certificado de informática com domínio de editores de texto e planilhas eletrônicas.
III - ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
- planeja, executa e controla as atividades que integram a gestão de processos de trabalho administrativos e finalísticos que demandam formação de nível superior, excluídas aquelas afetas aos demais cargos de nível superior da Autarquia;
- desenvolve, implanta e avalia ações voltadas ao atendimento e orientação dos segurados ativos, aposentados, pensionistas e dependentes;
- atende ao público externo prestando informações quando solicitado;
- levanta dados, elabora relatórios de atividades, planilhas, tabelas e gráficos gerenciais das atividades afetas à sua unidade;
- acompanha e sistematiza leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da área de atuação;
- realiza monitoramento, avaliação e controle operacional das atividades desenvolvidas;
- executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
- para ocupar o cargo de Analista Previdenciário é necessário ter nível superior de Ciências Contábeis, Administração ou Direito e certificado de informática com domínio de editores e texto e planilhas eletrônicas.