O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O Plano de Amortização para Equacionamento do déficit atuarial, por aportes financeiros periódicos mensais, criado, inicialmente pela Lei Complementar Municipal de nº 48/2018, constante na Lei Complementar nº 010, de 20 de março de 2006 em seu Artigo 41, com alterações inclusas pela Lei Complementar 54/2019, de 16/09/2019, através dos seus Parágrafos 16 e 17, e conforme indicação no Parecer Atuarial do exercício de 2024, data base 2023, passa a vigorar com as revisões constantes do Anexo I do presente ato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de janeiro do corrente ano, ficando revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único. Até que a presente Lei entre em vigor ficam validados os termos constantes do Decreto Executivo nº 5577/2022, de 05 de Abril de 2022, que trata da revisão anual do Plano de Amortização.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Ano |
Aporte Mensal |
2024 |
R$ 597.158,74 |
2025 |
R$ 715.970,81 |
2026 |
R$ 1.088.464,83 |
2027 |
R$ 1.117.228,38 |
2028 |
R$ 1.146.458,35 |
2029 |
R$ 1.176.161,19 |
2030 |
R$ 1.206.343,45 |
2031 |
R$ 1.237.011,74 |
2032 |
R$ 1.268.172,76 |
2033 |
R$ 1.299.833,29 |
2034 |
R$ 1.332.000,22 |
2035 |
R$ 1.364.680,51 |
2036 |
R$ 1.397.881,20 |
2037 |
R$ 1.431.609,44 |
2038 |
R$ 1.465.872,45 |
2039 |
R$ 1.500.677,57 |
2040 |
R$ 1.536.032,19 |
2041 |
R$ 1.571.943,85 |
2042 |
R$ 1.608.420,13 |
2043 |
R$ 1.645.468,74 |
2044 |
R$ 1.683.097,49 |
2045 |
R$ 1.721.314,26 |
2046 |
R$ 1.760.127,06 |
2047 |
R$ 1.799.543,98 |
2048 |
R$ 1.839.573,23 |
2049 |
R$ 1.880.223,11 |
2050 |
R$ 1.921.502,03 |
2051 |
R$ 1.963.418,51 |
2052 |
R$ 2.005.981,16 |
2053 |
R$ 2.049.198,73 |
2054 |
R$ 2.093.080,05 |