O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos que estabelece a Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra, fica instituído o perímetro urbano de Braço do Rio, definido pela descrição nas coordenadas geodésicas (UTM), conforme memorial descritivo e planta em anexo.
Parágrafo Único. A alteração do perímetro urbano de que trata este artigo far-se-á com observância do procedimento estabelecido na Lei do Plano Diretor.
Art. 2º A Zona Urbana compreende as áreas urbanizadas ou em vias de ocupação e as glebas com potencial de urbanização que ainda não sofreram processo regular de parcelamento, nos termos estabelecidos pelo Plano Diretor do Município de Conceição da Barra.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após a sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Partindo do marco M1, coordenada UTM 7963313,8190 Norte e 401154,0420 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 223,146m e azimute de 171º41'58,6"chega-se ao marco M2, coordenada 7963093,0100 Norte e 401186,2560 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 185,216m e azimute de 81º56'20,8", chega-se ao marco M3, coordenada 7963118,9820 Norte e 401369,6420 Leste, deste no quadrante sudeste, seguindo com distância de 248,187m e azimute de 171º36'37,8", chega-se ao marco M4 , coordenada 7962873,4510 Norte e 401405,8530 Leste, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 107,128m e azimute de 261º38'11,8", chega-se ao marco M5, coordenada 7962857,8690 Norte e 401299,8640 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 641,982m e azimute de 171º56'28", chega-se ao marco M6, coordenada 7962222,2270 Norte e 401389,8640 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 622,197m e azimute de 69º45'55,1", chega-se ao marco M7, coordenada 7962437,4240 Norte e 401973,6610 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 516,753m e azimute de 154º43'45,8", chega-se ao marco M8, coordenada 7961970,1230 Norte e 402194,2600 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 117,396m e azimute de 176º38'30,01", chega-se ao marco M9, coordenada 7961852,9290 Norte e 402201,1370 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 731,735m e azimute de 91º3'11,5", chega-se ao marco MIO, coordenada 7961839,4787 Norte e 402932,7480 Leste, deste, no quadrante sudoeste, seguindo pela grota, chega-se ao marco Mil, coordenada 7960601,8969 Norte e 401722,9431 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 1830,35m e azimute de 172º0'24,l", chega-se ao marco M12, coordenada 7958789,3300 Norte e 401977,4680 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 922,506m e azimute de 168º38'24,7", chega-se ao marco M13, coordenada 7957884,8960 Norte e 402159,173 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 1240,054m e azimute de 163º45'40", chega-se ao marco M14, coordenada 7956694,3150 Norte e 402505,9450 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 50,597m e azimute de 76º31'56,3", chega-se ao marco M15, coordenada 7956706,0990 Norte e 402555,1510 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 1182,340 e azimute de 163º37'30,4", chega-se ao marco M16, coordenada 7955571,7180 Norte e 402888,4780 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 720,914m e azimute de 81º42'9,7", chega-se ao marco M17, coordenada 7955675,75300 Norte e 403601,8460 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo com distância de 544,136m e azimute de 171º41'4,2", chega-se ao marco M18, coordenada 7955137,3376 Norte e 403680,5411 Leste, deste, no quadrante sudeste, seguindo pelo canal, chega-se ao córrego do Macaco (confirmar nome), seguindo por este, no quadrante sudoeste chega-se ao marco M19, coordenada 7954199,9058 Norte e 403149,3005 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 628,225m e azimute de 343º23'14,3", chega-se ao marco M20, coordenada 7954801,9087 Norte e 402969,6908 Leste, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 75,322m e azimute de 258º52'54,1", chega-se ao marco M21, coordenada 7954787,3840 Norte e 402895,7830 Leste, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 213,878m e azimute de 250º45'6,5", chega-se ao marco M22, coordenada 7954716,8770 Norte e 402693,8610 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 814,739m e azimute de 353º39'28,8", chega-se ao marco M23, coordenada 795526,6300 Norte e 402603,8630 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 869,752m e azimute de 336º5'25,8", chega-se ao marco M24, coordenada 7956321,7460 Norte e 402251,3580 Leste, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 350,919m e azimute de 218º27'35,6", chega-se ao marco M25, coordenada 7956046,9610 Norte e 402033,0980 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 385,758m e azimute de 326º1'41,9", chega- se ao marco M26, coordenada 7956366,8750 Norte e 401817,5430 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 149,395m e azimute de 57º9'15,1", chega-se ao marco M27, coordenada 7956447,9040 Norte e 401943,0550 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 340,396m e azimute de 356º52'18,1", chega-se ao marco M28, coordenada 7956798,4540 Norte e 401923,7030 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 378,868m e azimute de 18º13'53,8", chega-se ao marco M29, coordenada 7957147,6420 Norte e 402043,0110 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 1648,256m e azimute de 34304'4,4", chega-se ao marco M30, coordenada 7958760,2850 Norte e 401702,2300 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 3028,501m e azimute de 351º52'6,2", chega-se ao marco M31, coordenada 7961758,3370 Norte e 401273,8560 Leste, deste, no quadrante sudoeste, seguindo com distância de 135,868m e azimute de 258º52'40,4", chega-se ao marco M32, coordenada 7961732,1280 Norte e 401140,5400 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 210,940m e azimute de 338º38'7,1", chega-se ao marco M33, coordenada 7961928,5720 Norte e 401063,6940 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 453,853m e azimute de 294º44'20", chega-se ao marco M34, coordenada 7962118,5020 Norte e 400651,4940 Leste, deste, no quadrante noroeste, seguindo com distância de 633,644m e azimute de 341º21'50,8", chega-se ao marco M35, coordenada 7962718,9230 Norte e 400449,0110 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 135,217m e azimute de 8º28'7", chega-se ao marco M36, coordenada 7962852,6660 Norte e 400468,9240 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 173,495m e azimute de 86º27'5,8", chega-se ao marco M37, coordenada 7962863,4040 Norte e 400642,0860 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 603,638m e azimute de 42º43'3,4", chega-se ao marco M38, coordenada 7963306,9010 Norte e 401051,5850 Leste, deste, no quadrante nordeste, seguindo com distância de 102,69m e azimute de 86º8'13,9", chega-se ao marco M1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
Área total: 6.201.165,05 m²
Perímetro: 26.051,90 m
Data: fevereiro / 2005
ANEXO
II
PLANTA DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA DA SEDE DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO