DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 07 DE novembro DE 2019

 

DECRETA O ACATAMENTO AO VETO AO AUTÓGRAFO Nº 028/2019 QUE "SEJA DISPONIBILIZADO MÉDICO DA FAMÍLIA PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA PARA ATENDIMENTO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SUA FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES".

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aprova e o Presidente promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica Decretado acatamento às razões de Veto Total apresentadas ao Autógrafo nº 028/2019.

 

Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, na imprensa local, em jornal de circulação no Município, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Plenário das Deliberações:

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PRESIDENTE

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MIRTES EUGENIA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.