A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aprova e o Presidente promulga o seguinte:
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal acatou as razões apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 031/2022;
Considerando que o Plenário, sobejando o Regimento Interno que determina que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, decreta:
Art. 1º Fica Decretado o acatamento às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 030/2022 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, incentivo financeiro adicional.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Plenário das Deliberações, 22 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.