O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral, em virtude de aprovação pelo Plenário desta Corporação Legislativa, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Proposta Orçamentária do Município de Conceição da Barra - ES, para o exercício financeiro de 2021 o montante de R$ 3.696.100,00 (Três milhões, seiscentos e noventa e seis mil e cem reais), referente à Proposta Orçamentária desta Câmara Municipal, conforme definição em anexo.
Art. 2º A receita estimada e a despesa fixada decorrerão do repasse do duodécimo, conforme o que estabelece o art. 100, XIX da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (Cem por cento) do total das despesas fixadas para o orçamento de 2021 da Câmara Municipal, de acordo com o art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Legislativo autorizado a promover alterações caso sejam necessárias, após a publicação da Tabela Auxiliar da Classificação Econômica da Despesa pelo TCEES Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para adequação das contas de despesas constantes do orçamento com a classificação a ser utilizada no exercício 2021, mantendo, porém o mesmo elemento de despesa.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 27 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.