A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral. em virtude de aprovação pelo Plenário desta corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam reprovadas, as contas do Município de Conceição da Barra - ES, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Manoel Pereira da Fonseca, em concordância às razões lançadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 19 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.