DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, ATINENTE À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO ANO DE 2008, DE RESPONSABILIDADE DO SR. MANOEL PEREIRA DA FONSECA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral. em virtude de aprovação pelo Plenário desta corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam reprovadas, as contas do Município de Conceição da Barra - ES, referente ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Sr. Manoel Pereira da Fonseca, em concordância às razões lançadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 19 de agosto de 2021.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

LUCIARA FERREIRA DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

AMAURI GOMES JANUÁRIO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.