A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 33, XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aprova e o Presidente promulga o seguinte:
Art. 1º Fica decretado a REJEIÇÃO às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 005/2024 que visa garantir o direito ao acompanhamento especializado por equipe multidisciplinar nas Escolas Públicas e Privadas de Conceição da Barra (ES) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, TDH, SÍNDROME DE DOWN.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES, em 10 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.