A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral, em virtude de aprovação pelo Plenário desta corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Proposta Orçamentária do Município de Conceição da Barra - ES, para o exercício financeiro de 2023, o montante de R$ 5.300.000,00 (Cinco milhões e trezentos mil reais), referente à Proposta Orçamentária desta Câmara Municipal, conforme definição em anexo.
Art. 2º A receita estimada e a despesa fixada decorrerão do repasse do duodécimo, conforme o que estabelece o art. 100, XIX da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total das despesas fixadas para o orçamento de 2023 da Câmara Municipal, de acordo com o art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, 14 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.