O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral, em virtude de aprovação pelo Plenário desta corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas, as contas do Município de Conceição da Barra - ES, referente ao exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do Sr. Manoel Pereira da Fonseca.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 06 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.