A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 73 da Lei Orgânica do Município e art. 74 do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao Autógrafo 031/2020,
Considerando que o Plenário sobejando o Regimento Interno que determina que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, decreta:
Art. 1º Fica Decretado o acatamento às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 031/2020 que dispõe sobre autorização de serviços básicos de fornecimento de água tratada no bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio, no Município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, na imprensa local, em jornal de circulação no Município, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Plenário das Deliberações:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.