DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 19 DE novembro DE 2020

 

Decreta o acatamento do Veto ao Autógrafo nº 031/2020 referente ao Projeto de Lei que dispôs sobre autorização de serviços básicos de fornecimento de água tratada no bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio, no Município de Conceição da Barra-ES.

 

A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 73 da Lei Orgânica do Município e art. 74 do Regimento Interno Cameral, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:

 

Considerando que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao Autógrafo 031/2020,

 

Considerando que o Plenário sobejando o Regimento Interno que determina que o Voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, decreta:

 

Art. 1º Fica Decretado o acatamento às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 031/2020 que dispõe sobre autorização de serviços básicos de fornecimento de água tratada no bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio, no Município de Conceição da Barra-ES.

 

Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, na imprensa local, em jornal de circulação no Município, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

Plenário das Deliberações:

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PRESIDENTE

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MIRTES EUGENIA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.