DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

 

PROPOSTA ORÇAMENTARIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral, em virtude de aprovação pelo Plenário desta corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Proposta Orçamentária do Município de Conceição da Barra - ES, para o exercício financeiro de 2022, o montante de R$ 4.185.000,00 (Quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil reais), referente à Proposta Orçamentária desta Câmara Municipal, conforme definição em anexo.

 

Art. 2º A receita estimada e a despesa fixada decorrerão do repasse do duodécimo, conforme o que estabelece o art. 100, XIX da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Legislativo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total das despesas fixadas para o orçamento de 2022 da Câmara Municipal, de acordo com o art. 7º, item I da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 18 de agosto de 2021.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

LUCIARA FERREIRA DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

AMAURI GOMES JANUÁRIO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.