A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aprova e o Presidente promulga o seguinte:
Art. 1º Fica decretado o ACATAMENTO às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 016/2023 que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais deste Município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Plenário das Deliberações:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.