DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

 

TRATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2007, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO MUNICIPAL, SR. MANOEL PEREIRA DA FONSECA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seus membros adiante assinados, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em virtude de deliberação plenária desta Casa de Leis, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam APROVADAS as contas da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2007, de responsabilidade do ex-gestor, o cidadão MANOEL PEREIRA DA FONSECA, em virtude da ocorrência de deliberação favorável ao Parecer Prévio nº 018/2009. proferido nos autos do Processo TC- 1.993/2008.

 

Parágrafo Único. A aprovação pelo Plenário aos termos do Parecer Prévio a que se refere o caput deste artigo verificou-se pela votação de quórum superior a 2/3(dois terços) dos membros deste Poder Legislativo seguindo no mesmo sentido da citada Côrte de Contas, levando-se em conta o posicionamento político adotado pela Edilidade.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Câmara Municipal, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se.

 

Publicado no Mural desta Casa de Leis e arquivado em Pasta Própria, em 1º de Dezembro de 2010.

 

Sala das Sessões em 1º de Dezembro de 2010.

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

PRESIDENTE

 

JUSCÉLIA SOUSA LIRA ROCHA

VICE-PRESIDENTE

 

FABRÍCIO CRIZÓSTOMO COCK

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.