DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

DECRETA A REJEIÇÃO DO VETO AO AUTÓGRAFO Nº 021/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL URGENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aprova e o Presidente promulga o seguinte:

 

Considerando que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 010/2022,

 

Considerando que o plenário sobejando o Regimento Interno que determina que o voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, decreta:

 

Art. 1º Fica Decretada a rejeição às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 021/2022 que dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente de violência doméstica ou familiar no âmbito do Município de Conceição da Barra-ES

 

Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.

 

Plenário das Deliberações, 16 de setembro de 2022.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

LUCIARA FERRERA DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

AMAURI GOMES JANUÁRIO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.