A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral, em virtude de aprovação pelo Plenário desta corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando o excelente serviço prestado e o comprometimento social da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo junto à sociedade do Município de Conceição da Barra-ES, decreta:
Art. 1º Por força deste Decreto Legislativo Municipal, fica autorizado a Concessão de Honrarias em atuação na 2ª Companhia do 13º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.