O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral, em virtude de aprovação pelo Plenário desta Corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam REJEITADAS as contas do exercício de 2005 da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Processo nº 4.651/2007 (APENSOS TC-793/2006 E TC-1294/2006) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos termos do Parecer Prévio nº 105/2008, que recomendou a rejeição das contas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de Dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.