A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno Cameral, em virtude de aprovação pelo Plenário desta corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Considerando, a história da formação da sociedade barrense e a importância da cultura, especialmente a força e resistência traduzida nas representações folclóricas para esta construção social, decreta:
Art. 1º Fica autorizado a Concessão de Honrarias a todos os Mestres do Folclore e da Cultura do Município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.