A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em virtude de deliberação plenária desta Casa de Leis, PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Por força deste Decreto Legislativo, ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, relativas ao exercício financeiro de 2000, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal, o cidadão NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA (período de 01.01 a 18.10.2000), contrariando o Parecer Prévio TC-163/2006 emitido pelo Tribunal de Contas deste Estado nos autos do Processo TC-728/2001.
Parágrafo Único. A rejeição pelo Plenário aos termos do Parecer Prévio a que se refere o caput deste artigo verificou-se pela votação do quórum superior a 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo contrariamente ao parecer opinativo da citada Côrte de Contas, levando-se em conta o posicionamento político adotado pela Edilidade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 19 de Outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.