A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aprova e o Presidente promulga o seguinte:
Art. 1º Fica Decretado acatamento às razões de Veto Total apresentadas ao Autógrafo nº 19/2019.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, na imprensa local, em jornal de circulação no Município, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra.
Plenário das Deliberações:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.