A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber, que o Poder Legislativo de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aprova e o Presidente promulga o seguinte:
Considerando que o Plenário da Câmara Municipal aprovou as razões apresentadas como matéria de veto ao Projeto de Lei nº 016/2022;
Considerando que o plenário sobejando o Regimento Interno que determina que o voto nas deliberações da Câmara Municipal de Conceição da Barra seja, para o caso, secreto, que é legal, fundamentado e legítimo, decreta:
Art. 1º Fica Decretada a rejeição às razões de Veto apresentadas ao autógrafo nº 024/2022 que autoriza ao Poder Público Municipal a instituir o ticket feira no âmbito do Município.
Art. 2º O presente Decreto Legislativo é publicado, para todos os fins de direito, no átrio e no site da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES.
Plenário das Deliberações, 16 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.