A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo art. 33, inciso XII do Regimento Interno da Câmara Municipal, em virtude de aprovação pelo Plenário desta Corporação Legislativa, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Conceição da Barra - ES, referente ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. Jorge Duffles Andrade Donati, em concordância às razões lançadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário das Deliberações, 22 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.