A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:
Art. 1º Fica acrescido a Lei Orgânica Municipal, por força da aprovação desta emenda, a obrigatoriedade da redução no plantio de EUCALIPTO no Município de Conceição da Barra - ES, no limite obrigatório de 20% (vinte por cento), em toda área plantada.
§ 1º A diminuição constante no caput deste
artigo se dará de forma gradativa e na medida em que os cortes forem,
naturalmente, efetuados, e de maneira prioritária e obrigatória ao redor das
propriedades Kilombolas existentes neste Município,
para posterior complementação em outras áreas, caso se faça necessário, até que
atinja o estabelecido em percentual nesta emenda.
§ 2º A fiscalização e acompanhamento do
constante nesta emenda, será feito por parte de Comissão Fiscalizadora, formada
por integrantes do Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Meio Ambiente),
Legislativo Municipal e comunidades kilombolas, em
número de 07 (sete) participantes, sendo:
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Conceição da
Barra;
03 (três) representantes das Comunidades Kilombolas.
§ 3º Toda área ao entorno das propriedades Kilombolas, até o limite, proporcional, estabelecido em
percentual nesta emenda, com relação ao EUCALIPTO, será reutilizado para
plantio de arvores de vida saudável e ecologicamente correta nestas
comunidades.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 06 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.