EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 06 DE JUNHO DE 2006

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO LEGAL A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, TRATANDO DA SILVICULTURA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º Fica acrescido a Lei Orgânica Municipal, por força da aprovação desta emenda, a obrigatoriedade da redução no plantio de EUCALIPTO no Município de Conceição da Barra - ES, no limite obrigatório de 20% (vinte por cento), em toda área plantada.

 

§ 1º A diminuição constante no caput deste artigo se dará de forma gradativa e na medida em que os cortes forem, naturalmente, efetuados, e de maneira prioritária e obrigatória ao redor das propriedades Kilombolas existentes neste Município, para posterior complementação em outras áreas, caso se faça necessário, até que atinja o estabelecido em percentual nesta emenda.

 

§ 2º A fiscalização e acompanhamento do constante nesta emenda, será feito por parte de Comissão Fiscalizadora, formada por integrantes do Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), Legislativo Municipal e comunidades kilombolas, em número de 07 (sete) participantes, sendo:

 

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Conceição da Barra;

03 (três) representantes das Comunidades Kilombolas.

 

§ 3º Toda área ao entorno das propriedades Kilombolas, até o limite, proporcional, estabelecido em percentual nesta emenda, com relação ao EUCALIPTO, será reutilizado para plantio de arvores de vida saudável e ecologicamente correta nestas comunidades.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 06 de junho de 2006.

 

CELIO MOREIRA DE BRITO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.