EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário, conforme o que dispõe o art. 60 da Lei Orgânica do Município, APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º O art. 33 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 33 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene preparatória a 1º de janeiro para no primeiro ano da legislatura e na data das últimas sessões ordinárias dos anos subseqüentes para eleger a Mesa, cujos membros terão mandato de 01 (um) ano, com direito à reeleição."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique e cumpra-se.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, 11 de setembro de 2000.

 

Edmundo Tomaz Soares Norberto

Presidente

 

Ezequias de Souza

Vice-Presidente

 

Margarete dos Santos Alves Missagia

1ª Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.