EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

 

ACRESCENTA O INCISO VIII AO ART. 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposições regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao art. 34 da Lei Orgânica Do Município de Conceição da Barra - Estado do Espírito Santo, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 34 ....................................................................................

 

VIII - 15 de Outubro (Dia do Professor)."

 

Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, 25 de novembro de 2019.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

VICE-PRESIDENTE

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

MIRTES EUGÊNIA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.