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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e disposições regimentais, em especial daquelas previstas no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O art. 52 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 52 Em respeito ao artigo 29, incisos V e VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subsequente."

 

Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, aos 30 de dezembro de 2024.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO

VICE-PRESIDENTE

 

AMAURI GOMES JANUÁRIO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.