A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e disposições regimentais, em especial daquelas previstas no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 52 da Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 Em respeito ao artigo 29, incisos V e VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura, para a subsequente."
Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, aos 30 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.