EMENDA à lei orgânica Nº 2, de 27 de dezembro DE 2000

 

Dá nova redação ao art. 124 Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º O art. 124 da Lei Orgânica deste Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 124 A publicação das leis e atos administrativos municipais será feita, obrigatoriamente, em órgão de imprensa local devidamente homologado em cartório e registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com circulação de, no mínimo, cinco anos ininterruptos neste município, através de contrato específico e, por afixação em local próprio na Prefeitura Municipal e/ou na Câmara Municipal."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 27 de dezembro de 2000.

 

EZEQUIAS DE SOUZA

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.