A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:
Art. 1º O artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 Serão realizadas mensalmente duas sessões ordinárias, na forma a ser estabelecida no Regimento Interno."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mesa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 2001.
Registrado em livro próprio e publicado nesta Casa de Leis, em 20 de fevereiro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.