EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Altera parcialmente a redação do Art. 26 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e disposição regimentais, em especial daquela prevista no § 2º do art. 60 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA:

 

Art. 1º O artigo 26 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26 Serão realizadas mensalmente duas sessões ordinárias, na forma a ser estabelecida no Regimento Interno."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Mesa da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 2001.

 

RENÉ FIRMES MAIA

PRESIDENTE

 

ALICE FERREIRA ESTEVO

VICE-PRESIDENTE

 

ALMIR MAIA MACHADO

1º SECRETÁRIO

 

Registrado em livro próprio e publicado nesta Casa de Leis, em 20 de fevereiro de 2001.

 

LUZINEIA ZANELATO DE CASTRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.